Ambulatório para Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgênero.

O que é?

Serviço especializado de acolhimento à transformação sexual por meio da hormonioterapia.

Quem pode realizar?

Cidadão Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgênero.;

Requerimentos



Mais Informações

Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br

Tempo estimado

Tempo mínimo: 20 minutos

Tempo Máximo: 60 minutos

Informações:

O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento

.  

Etapas para a realização

1. Atendimento

1: Agendar a consulta; 2: Ir ao local indicado e requisitar o atendimento.

1: Agendar o primeiro atendimento pelo telefone; 2: Ir a unidade lpara realização da consulta; 3: Levar os documentos para cadastro do prontuário; 4: Atendimento com a equipe multidisciplinar.

Recepção

 O paciente ou acompanhante faz a ficha de registro de atendimento dando dados de identificação.

Atendimento Médico

Após o cadastro na recepção o paciente é encaminhado para atendimento, o paciente é avaliado por um enfermeiro, que após uma breve avaliação irá encaminha-lo o para um profissional de nível superior, como um enfermeiro chefe ou médico, para realização de procedimentos necessários para atendimento ao quadro clinico do paciente. 

Documentos necessários

Documento de identificação valido( Carteira de identidade , CPF,)

, Cartão SUS

Código de confirmação. de agendamento

Canais de atendimento

PRESENCIAL

TELEFONE

TELEFONE

Onde é realizado?


Clinica da Família Dr. João Fireman

sesau@saude.al.gov.br

33151102

Outras informações

Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.  

Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.


 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

  • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

  • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

  • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

-Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

Este serviço não tem custos para o solicitante