Solicitação de autorização para cancelamento extemporâneo de documento fiscal eletrônico (BP-e/ CT-e/NF-e/NFC-e).
Pessoa Física;
Pessoa Jurídica;
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Fazenda por telefone (82) 3315 9000 / 0800.284.1060 ou por email atendimento@sefaz.al.gov.br
Informações:
O tempo é variável de acordo com o tipo e condições do processo.
O Contribuinte requer (via processo administrativo no SEI) autorização para concessão de prazo extemporaneo no sistema para cancelamento do documento fiscal eletrônico através do link https://sei.al.gov.br/sip/login.php?sigla_orgao_sistema=AL&sigla_sistema=SEI utilizando Usuário Externo do SEI.
Solicitação com o assunto, número(s) e série(s) e/ou chave da nota(s), justificativa, e-mail e contato telefônico, devidamente assinada pelo contribuinte ou seu representante legal, sendo indispensável, neste caso, a anexação de procuração com firma devidamente reconhecida;
Documentos pessoais do contribuinte ou representante legal quando houver, RG, CPF e comprovante de residência
Cópia (s) do (s) documentos auxiliares dos documentos fiscais eletrônicos (DABPE/DACTE/DANFE/DANFE-NFC-e);
Comprovante de pagamento de taxa de serviço diversos (cód 3581-5) que deverá ser emitido através de DAR avulso no link http://apl03.sefaz.al.gov.br/darcb/ no valor de 1 UPFAL , informando no campo observações "PEDIDO CANCELAMENTO DE DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO” – (Simples Nacional – Isenta);
WEB: https://sei.al.gov.br/sip/login.php?sigla_orgao_sistema=AL&sigla_sistema=SEI
APLICATIVO-MOVEL: Atendimento virtual (telegram) @NISE_SEFAZ_AL_BOT
R$1 UPFAL
A Sefaz libera após análise do pedido, prazo para o contribuinte cancelar em seu sistema o Documento eletrônico , e comunica ao interessado.
O contribuinte cancela em seu sistema o Documento eletrônico no prazo concedido
Legislação:
- §5º do Art. 17 da Instrução Normativa SEF nº 42/2018 – BP-e;
- §8º do Art. 21 da Instrução Normativa SEF nº 41/2018 – CT-e;
- Parágrafo único do Art. 16 da Instrução Normativa SEF nº 27/2018 – NF-e;
- §5º do Art. 18 da Instrução Normativa SEF nº 23/2017 – NFC-e.
Atendente virtual Nise: Whatsapp: (82) 4020-2560 ou Telegram: @NISE_SEFAZ_AL_BOT para maiores informações acesse http://www.sefaz.al.gov.br/nise
Reclamação, elogio, sugestão, denúncia e solicitação de providências, favor acessar https://e-ouv.al.gov.br/
Este serviço tem custos para o solicitante
R$1 UPFAL