Consulta com ginecologista é responsável pela manutenção da saúde das mulheres. O
profissional é o especialista que realiza os exames preventivos e trata as doenças
ligadas ao aparelho reprodutivo feminino. Os exames no consultório são fundamentais para a prevenção de doenças e cuidado da saúde sexual e reprodutiva da mulher. A consulta ginecológica deve ser realizada uma vez ao ano, no mínimo.
Os exames que podem ser realizados no consultório ginecológico são:
Cidadão Usuário do SUS;
Atendimento urgência e emergência:
Ter prontuário do paciente e solicitação medica para realização do procedimento.
Pacientes internados ou em observação nas unidade de saúde da gestão estadual
Atendimento Unidades de referência do serviço:
Paciente com encaminhamento de solicitação medica para realização do procedimento
Pacientes internados ou em observação nas unidades de saúde da gestão estadual
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo mínimo: 20 minutos
Tempo Máximo: 40 minutos
Informações:
entre 20 a 40 minutos
Agendamento De acordo com as vagas no estabelecimento que realizará a consulta.
Atendimento na atenção básica
Paciente deve procurar atendimento na atenção básica para que o médico avalie, e se necessário, solicite encaminhamento para o especialista.
Inclusão da solicitação da vaga no sistema
Paciente procura a central de regulação municipal, munido de documentos pessoais e o encaminhamento realizado pelo médico da atenção básica.
- A central de regulação municipal lança a solicitação no Sistema de Regulação, informando o quadro clínico do paciente de acordo com o encaminhamento médico da atenção básica.
Análise da solicitação de procedimento/consulta pelos médicos reguladores da Complexo Regulador em Saúde/ SISREG
Encaminhamento do usuário para a unidade reguladas pela SES no dia do atendimento
- A Central de regulação municipal informa o paciente do agendamento e os documentos necessários para o atendimento (documento de identificação com foto, CPF, Cartão Nacional de Saúde, ficha de referência emitida pela médico da atenção básica e a autorização da consulta com a chave de confirmação visível).
Etapa 5
Atendimento especializado na Unidade Executante
No dia agendado, a unidade executante acolhe o paciente, recebe os documentos, confirma a chave de atendimento no Sistema de Regulação e encaminha o paciente para realização do procedimento previamente autorizado.
Solicitação médica;
Cartão sus;
Carteira de Identidade
PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde da Rede Estadual de saúde que realiza atendimento
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer setor de Radiologia das Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço não tem custos para o solicitante