Coleta de sangue de doadores

  • O que é?

    A coleta de sangue de doadores consiste na retirada de menos de 10% do volume de sangue total do indivíduo, para transfusão em pacientes cujos recursos terapêuticos são insuficientes ou ineficazes para o seu tratamento.


  • Quem pode realizar?

    Pessoas com idade entre 16) e 69 anos. Menores devem trazer autorização dos pais ou responsável legal.;

    Requerimentos

    Requisitos para solicitar  estar   com Bom estado de saúde, não possuir comportamento de risco para DST, não ter tido doenças transmissíveis pelo sangue.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 1 horas

    Informações:

    Do cadastro até a liberação do doador, o tempo estimado é de 1 hora


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    O cidadão deve se emcaminhar para uma das unidades de coleta e realizar a doação 

    Etapa 1: Cadastro; ➢ Etapa 2: Triagem Hematológica; ➢ Etapa 3: Triagem Clínica; ➢ Etapa 4: Coleta.

    ➢ Etapa 1: Cadastrar o doador com seus da dos pessoais e endereço ➢ Etapa 2: Verificar peso, altura, temperatura, dosagem de hemoglobina; ➢ Etapa 3: Triagem Clínica: Verificar os sinais vitais, exame físico e aplicar questionário da Triagem Clínica; ➢ Etapa 4: Identificar o material de coleta com etiquetas de código de barras; ➢ Etapa 5: Realizar antissepsia e a coleta de sangue do doador; ➢ Etapa 6: Orientar o doador e encaminhá-lo ao lanche; ➢ Etapa 7: Encaminhar as amostras para exames e a bolsa de sangue para o Laboratório de processamento.

    Documentos necessários

    Documento original de identificação, com foto (RG, carteira de trabalho, Carteira do Conselho de Classe, Título Digital, Carteira de Habilitação, Passaporte, Reservista);

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Rua Jorge de Lima. Nº 58 – Trapiche da Barra, Maceió/AL – CEP 57010/382 HEMOAR Rua Geraldo Barbosa Lima 49 vizinho ao 5ºcentro de saúde Centro arapiraca/ Alagoas 57300090

    TELEFONE: (82) 3315-2107 – Recepção / (82) 3315-2104 – Secretaria da Gerência da Hemorrede HEMOAR (82)-3521-4934/ 3522-6398


  • Onde é realizado?

    HEMOAR - Hemocentro de Arapiraca

    hemoar@saude.al.gov.br

    (82)-3521-4934/ 3522-6398

    Hemocentro de Alagoas-HEMOAL - HEMOAL

    hemoal@saude.al.gov.br

    HEMOAL SEDE: (serviço social) 3373-9628 Dispensação: 3373-9627 HEMOAL TRAPICHE: 3315-2109


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Horário de funcionamento ➢ Hemoal Maceió: Segunda à sexta das 07h às 18h / Sábado das 07h30min às 17h. ➢ Hemoal Arapiraca: Segunda à sexta das 07h às 18h.

    Doação de sangue, coleta de plaquetas por aférese e cadastro de doadores voluntários de medula óssea: Segunda à sexta das 07h às 18h / Sábado das 07h30min às 17h.

    Do cadastro até a liberação do doador, o tempo estimado é de 1 hora. 

    Pessoas com idade entre 16) e 69 anos. Menores devem trazer autorização dos pais ou responsável legal.

    Requisitos para solicitar estar  comBom estado de saúde, não possuir comportamento de risco para DST, não ter tido doenças transmissíveis pelo sangue.

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: