Liberação de sangue/ hemocomponentes para Agências Transfusionais e Hospitais.

  • O que é?

    Liberação de hemocomponentes para hospitais.;


  • Quem pode realizar?

    Médico responsável pelo paciente; ➢ Responsável Técnico das Agências.;

    Requerimentos

    Ser paciente internado em Unidade de Saúde; ➢ Ser Responsável Técnico pelo Serviço de Transfusão do Hospital.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 1 horas

    Informações:

    I hora.


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    Etapa 1: Solicitar o serviço. Etapa 2: Preencher os formulários padronizados de solicitação de sangue;

    Ir ao local indicado requisitar o serviço

    Formulário preenchido. 

    Documentos necessários

    Preencher os formulários padronizados de solicitação de sangue

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hemoal Maceió: Segunda à sexta das 07h às 18h / Sábado das 07h30min às 17h.


  • Onde é realizado?

    Hemocentro de Alagoas-HEMOAL

    hemoal@saude.al.gov.br

    HEMOAL SEDE: (serviço social) 3373-9628 Dispensação: 3373-9627 HEMOAL TRAPICHE: 3315-2109


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    1.  

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética.

     

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

       O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

       Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: