Núcleo De Atenção Saúde Servidor- NASS atende o servidor nem fisioterapia quanto ao , diagnóstico, prevenção e reabilitação dos pacientes que possuam algum distúrbio de movimento ou funcionamento (cinético funcional) dos órgãos ou sistemas corporais,
Fisioterapia atua no tratamento e prevenção de doenças e lesões, decorrentes de fraturas ou má-formação ou vícios de postura. Tem como aliados, técnicas como massagens e exercícios que restaurem a capacidade física e funcionam do pacientes.Doenças ocasionadas por alterações genéticas, traumas ou enfermidades adquiridas podem ser trabalhadas pelos profissionais habilitados, visando manter ou recuperar a saúde do paciente, preservando a integridade de órgãos, sistemas e funções, sem desconsiderar os aspectos psicológicos e sociais para “restabelecer a melhor condição física possível do paciente, atuando no controle das dores iniciais e, posteriormente, reabilitando-os para retornarem às suas atividades diárias”.
ser servidor;
Requisitos necessários para o solicitante ser servidor
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Tempo estimado Conforme Disponibilidade de Vagas.
Requisitos necessários para o solicitante ser servidor
Servidor Agendar consulta , Numero de matricula , carteira de identidadee cartão SUS
Com agendamento marcado vai para o atendimento medico
O Medico examina a paciente e prescreve os procedimentos necessários para atender o quadro clinico da paciente
Numero de matricula
Carteira de identidade
Cartão SUS
PRESENCIAL: presencial: Endereço Postal: Av. da Paz n° 1174 - Edf. Santa Ana - Jaraguá
Tempo estimado Conforme Disponibilidade de Vagas.
Requisitos necessários para o solicitante ser servidor
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Este serviço não tem custos para o solicitante