Projeto SAMU na escola

  • O que é?

    O Projeto Samuzinho (SAMU MIRIM) é desenvolvido pelo NEP (Núcleo de Educação Permanente) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Tem a finalidade de instruir e conscientizar os alunos de escolas municipais e particulares a importância do serviço prestado a comunidade com intuito de diminuir a quantidade de trotes, e sobre as medidas necessárias para socorrer uma pessoa em situação de risco, enquanto a ambulância não chega,

    Com atividades lúdicas, dinâmicas e dramatizações, o “Samu nas Escolas” tem conseguido conscientizar crianças e adolescentes sobre os prejuízos que os trotes causam ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) em Alagoas


  • Quem pode realizar?

    Cidadão , Escolas;

    Requerimentos

    -Envia o oficio para o gestor solicitando a realização do projeto, 

    -Agendamento da capacitação

    O projeto leva o conhecimento Com atividades lúdicas, dinâmicas e dramatizações, o “Samu nas Escolas” tem como objetivo principal implantar esta ideia o SAMU Mirim(Samuzinho) de forma que os alunos das escolas públicas e privadas se tornassem multiplicadores e agentes atuantes no campo escola Informar a importância da educação permanente em primeiros socorros para intervir junto a situações que representem risco potencial a saúde ou vida dos estudantes e funcionários das escolas; Ø Capacitar os funcionários e estudantes a realizar procedimentos básicos do primeiro atendimento; Demonstrar sobre as medidas adequadas a serem tomadas diante de determinados agravos;  Alertar sobre a importância dos serviços de atendimento pré-hospitalares o serviço de atendimento.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 40 minutos

    Informações:

    De acordo a demanda 


  • Etapas para a realização
    1. Capacitação

    Com atividades lúdicas, dinâmicas e dramatizações, o “Samu nas Escolas” tem conseguido conscientizar crianças e adolescentes sobre os prejuízos que os trotes causam ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) em Alagoas

    Documentos necessários

    Oficio para o Gestor

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105

    E-MAIL: ssosamumcz@gmail.com

    TELEFONE: 82 3315- 1168


  • Onde é realizado?

    Central Arapiraca - SAMU Alagoas

    nepsamuarapiraca@gmail.com

    : (82) 3530-0085


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Legislação

    Lei Federal 8080/90 - Sistema Único de Saúde.

    O atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) é universal, integral e acessível à toda população, sem cobrança de valores de consultas ou exames realizados.

    Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023

    Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.


    Portaria n° 2.657/GM, de 16 de dezembro de 2004.

    Estabelece as atribuições das centrais de regulação médica de urgências e o dimensionamento técnico para a estruturação e operacionalização das Centrais SAMU-192.



     Serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.


     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: