Cadastro de produtos agrotóxicos - devidamente registrados no Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - para que possam ser utilizados no Estado de Alagoas.
Empresas;
Empresas titulares do registro do produto.
Para maiores informações contacte Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas por telefone 3315-2780 ou por email governanca@adeal.al.gov.br
Tempo Máximo: 10 dias
Informações:
Este serviço poderá ser feito em até 10 dias.
Todos os agrotóxicos e afins destinados ao uso agrícola, para serem comercializados, armazenados e utilizados no estado de Alagoas devem ser registrados no Ministério da Agricultura e cadastrados na ADEAL.
A documentação para o referido cadastro deve ser enviada digitalizada no formato PDF para a Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas no e-mail agrotoxico@adeal.al.gov.br contendo:
1. Requerimento firmado pelo representante legal da empresa Titular do Registro;
2. Cópia do Certificado do Registro Federal emitido pelo Ministério da Agricultura;
3. Cópia da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental emitida pelo IBAMA;
4. Cópia do Informe de Avaliação Toxicológica;
5. Cópia da monografia técnica aprovada pela ANVISA e
6. Comprovante de recolhimento da taxa.
Sempre que ocorrer alteração das informações apresentadas para cadastro a empresa titular do registro deverá solicitar atualização do mesmo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento do referido cadastro.
R$100,00
Este serviço só poderá ser feito online e presencialmente.
Este serviço tem custos para o solicitante
R$100,00