SAMU - Transporte inter-hospitalar pela unidade de suporte básico de vida terrestre (USB)

  • O que é?

     

    Atendimento prestado pelo serviço de atendimento pré-hospitalar móvel com a finalidade de transportar de forma segura e qualificada aos pacientes que necessitem de remoção para outro serviço de saúde, de maior ou menor complexidade, seja para tratamento ou elucidação diagnostica.

     


  • Quem pode realizar?

    Cidadão Necessitando de atendimento pré-hospitalar móvel com a finalidade de transportar de forma segura e qualificada aos pacientes;

    Requerimentos

    Cidadão Necessitando de atendimento pré-hospitalar móvel com a finalidade de transportar de forma segura e qualificada aos pacientes 

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 15 minutos

    Informações:

    Imediato


  • Etapas para a realização
    1. Solicitação de atendimento

     

    A unidade de saúde   entra em contato com a regulação da SAMU solicitando a transferência e do paciente e   descreve o ocorrido  recebe orientação  conforme necessidade aguarda equipe de atendimento

    Paciente necessitando do serviço Atendimento prestado pelo serviço de atendimento pré-hospitalar móvel, com a finalidade de transportar de forma segura e qualificada os pacientes.

    Documentos necessários

    Prontuário do paciente

    Solicitação Médica (com carimbo e assinatura) para realização do serviço

    Cartão do SUS

    Carteira de identidade

    Canais de atendimento

    TELEFONE: Disque 192 (chamada gratuita)


  • Onde é realizado?

    Central Arapiraca - SAMU Alagoas

    nepsamuarapiraca@gmail.com

    : (82) 3530-0085


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Legislação

    Lei Federal 8080/90 - Sistema Único de Saúde.

    O atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) é universal, integral e acessível à toda população, sem cobrança de valores de consultas ou exames realizados.


    Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023

    Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.


    PORTARIA Nº 2.657/GM, de 16 de dezembro de 2004.

    Estabelece as atribuições das centrais de regulação médica de urgências e o dimensionamento técnico para a estruturação e operacionalização das Centrais SAMU-192.


    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: