Transporte e Transferência de Pacientes – SAMU 192
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) também realiza transporte e transferência de pacientes graves entre unidades de saúde, garantindo atendimento rápido e seguro para pacientes que necessitam de cuidados especializados.
Os serviços são regulados pela Central de Regulação Médica de Urgência e realizados conforme a gravidade do paciente.
Transporte Inter-hospitalar de Urgência – Vaga Zero
O que é?
É o transporte realizado pelo SAMU para transferir pacientes graves de uma unidade de saúde para outro hospital que possua os recursos necessários para o tratamento.
Esse serviço é utilizado quando o hospital de origem não possui estrutura adequada, como:
Cidadão Necessitando de atendimento pré-hospitalar móvel com a finalidade de transportar de forma segura e qualificada aos pacientes;
Requisitos necessários para o solicitante
Solicitação médica;
Relatório médico atualizado;
Exames do paciente;
Necessidade de transferência de urgência;
Liberação da vaga pela Central de Regulação.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
O médico da unidade solicita a transferência do paciente para outro hospital.
A Central de Regulação procura vaga em hospital com estrutura adequada ao tratamento do paciente.
Após a confirmação da vaga, o SAMU organiza o transporte.
A equipe do SAMU realiza o transporte com segurança utilizando ambulância adequada ao estado clínico do paciente.
O paciente é entregue à equipe médica do hospital que receberá o atendimento especializado.
Relatório médico; Exames; Solicitação médica; Termo de transferência.
TELEFONE: Disque 192 (chamada gratuita)
samu192@saude.al.gov.br
(82)3315-1173
O SAMU realiza apenas transporte de urgência e emergência;
Não realiza transporte eletivo;
O serviço é gratuito pelo SUS.
Lei Federal 8080/90 - Sistema Único de Saúde.
O atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) é universal, integral e acessível à toda população, sem cobrança de valores de consultas ou exames realizados.
Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023
Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
PORTARIA Nº 2.657/GM, de 16 de dezembro de 2004.
Estabelece as atribuições das centrais de regulação médica de urgências e o dimensionamento técnico para a estruturação e operacionalização das Centrais SAMU-192.
Este serviço não tem custos para o solicitante