É o tratamento dos Transtornos respiratórios e cardiovasculares específicos do período perinatal CID P20-P29
P20 Hipóxia intra-uterina
P21 Asfixia ao nascer
P21.0 Asfixia grave ao nascer
P22 Desconforto (angústia) respiratório(a) do recém-nascido
P22.0 Síndrome da angústia respiratória do recém-nascido
Doença da membrana hialina
P23 Pneumonia congênita
P23.0 Pneumonia congênita devida a agente viral
Exclui:
pneumonite por rubéola congênita (P35.0)
P24 Síndrome de aspiração neonatal
P24.0 Aspiração neonatal de mecônio
P24.1 Aspiração neonatal de líquido amniótico e muco
P24.2 Aspiração neonatal de sangue
P24.3 Aspiração neonatal de leite e alimento regurgitados
P24.8 Outras síndromes de aspiração neonatais
P24.9 Síndrome de aspiração neonatal não especificada
Pneumonia neonatal por aspiração SOE
P25 Enfisema intersticial e afecções correlatas originadas no período perinatal
P25.0 Enfisema intersticial originado no período perinatal
P26 Hemorragia pulmonar originada no período perinatal
P26.0 Hemorragia traqueobrônquica originada no período perinatal
P27 Doença respiratória crônica originada no período perinatal
P27.0 Síndrome de Wilson-Mikity
Dismaturidade pulmonar
P28 Outras afecções respiratórias originadas no período perinatal
P28.0 Atelectasia primária do recém-nascido
Hipoplasia pulmonar associada com gestação curta
Imaturidade pulmonar SOE
Insuficiência primária da expansão das unidades respiratórias terminais
P29 Transtornos cardiovasculares originados no período perinatal
P29.0 Insuficiência cardíaca neonatal
Pacientes em atendimento ou internos nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde;
Requisitos necessários para o solicitante
1-Pacientes em atendimento nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde com prontuário de atendimento
2- ter prescrição médica solicitando o serviço
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento
Atendimento
Pacientes atendidos nas unidades
O paciente é atendido na recepção e encaminhado ao serviço de enfermagem que faz a triagem e encaminha ao atendimento Médico para avaliação e procedimentos
Atendimento Medico
O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários para o Tratamento De Transtornos Respiratórios e Cardiovasculares Específicos do Período Neonatal , como exames , fazer medicação , internar, encaminhar para um serviço especializado ou um serviço de Emergência conforme a necessidade do quadro clinico do paciente.
No caso de ser atendido no HGE e UEA
O paciente é acolhido na recepção, onde é preenchida ficha de cadastro e encaminhado para classificação de risco realizado pela enfermeira que após a classificação encaminha atendimento conforme a prioridade e urgência de atendimento.
Atendimento Medico
O paciente é encaminhado após classificação de risco para atendimento medico
O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários, para o Tratamento De Transtornos Respiratórios e Cardiovasculares Específicos do Período Neonatal como exames, fazer medicação, internar; assim como se necessário solicitar avaliação de especialista conforme o quadro clinico do paciente e de acordo com o protocolo de acesso.
Prontuário do paciente
Solicitação Médica (com carimbo e assinatura) para realização do serviço
Cartão do SUS
Carteira de identidade
PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde que realiza atendimento
hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com
(82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).
O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.
Requisitos necessários para o solicitante
Ser paciente atendido na unidade hospitalar e ter prontuário médico
Ter prescrição médica solicitando o serviço
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer setor de Radiologia das Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço não tem custos para o solicitante