Tratamento De Transtornos Respiratórios e Cardiovasculares Específicos do Período Neonatal

  • O que é?

    É o tratamento dos Transtornos respiratórios e cardiovasculares específicos do período perinatal CID P20-P29 

    P20 Hipóxia intra-uterina

    P21 Asfixia ao nascer

    P21.0 Asfixia grave ao nascer

    P22 Desconforto (angústia) respiratório(a) do recém-nascido

    P22.0 Síndrome da angústia respiratória do recém-nascido

    Doença da membrana hialina

     

    P23 Pneumonia congênita

    P23.0 Pneumonia congênita devida a agente viral

    Exclui:

    pneumonite por rubéola congênita (P35.0)

    P24 Síndrome de aspiração neonatal

    P24.0 Aspiração neonatal de mecônio

    P24.1 Aspiração neonatal de líquido amniótico e muco

    P24.2 Aspiração neonatal de sangue

    P24.3 Aspiração neonatal de leite e alimento regurgitados

    P24.8 Outras síndromes de aspiração neonatais

    P24.9 Síndrome de aspiração neonatal não especificada

    Pneumonia neonatal por aspiração SOE

    P25 Enfisema intersticial e afecções correlatas originadas no período perinatal

    P25.0 Enfisema intersticial originado no período perinatal

    P26 Hemorragia pulmonar originada no período perinatal

    P26.0 Hemorragia traqueobrônquica originada no período perinatal

    P27 Doença respiratória crônica originada no período perinatal

    P27.0 Síndrome de Wilson-Mikity

    Dismaturidade pulmonar

    P28 Outras afecções respiratórias originadas no período perinatal

    P28.0 Atelectasia primária do recém-nascido

    Hipoplasia pulmonar associada com gestação curta

    Imaturidade pulmonar SOE

    Insuficiência primária da expansão das unidades respiratórias terminais

    P29 Transtornos cardiovasculares originados no período perinatal

    P29.0 Insuficiência cardíaca neonatal


  • Quem pode realizar?

    Pacientes em atendimento ou internos nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde;

    Requerimentos

    Requisitos necessários para o solicitante 

    1-Pacientes  em atendimento nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde com prontuário de atendimento

     2- ter prescrição médica solicitando o serviço

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    Atendimento

    Pacientes atendidos nas unidades 

    O paciente é atendido na recepção e encaminhado  ao serviço de enfermagem que faz a triagem e encaminha ao atendimento Médico  para avaliação e procedimentos

     

    Atendimento Medico

    O medico atende o paciente  avalia e encaminha para procedimentos necessários para o Tratamento De Transtornos Respiratórios e Cardiovasculares Específicos do Período Neonatal , como exames  , fazer medicação , internar, encaminhar para um serviço especializado ou um serviço de Emergência conforme a necessidade do quadro clinico do paciente.

     

    No caso de ser atendido no HGE e UEA  

    O paciente é acolhido na recepção, onde é preenchida ficha de cadastro e encaminhado para classificação de risco realizado pela enfermeira que após a classificação encaminha atendimento conforme a prioridade e urgência de atendimento.

    Atendimento Medico

    O paciente é encaminhado após classificação de risco para atendimento medico

    O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários, para o Tratamento De Transtornos Respiratórios e Cardiovasculares Específicos do Período Neonatal como exames, fazer medicação, internar; assim como se necessário solicitar avaliação de especialista conforme o quadro clinico do paciente e de  acordo com o protocolo de acesso.

     

    Documentos necessários

    Prontuário do paciente

    Solicitação Médica (com carimbo e assinatura) para realização do serviço

    Cartão do SUS

    Carteira de identidade

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde que realiza atendimento


  • Onde é realizado?

    Hospital Geral Professor Ib Gatto Falcão

    hospigaf@gmail.com

    (82)-3261-2414

    Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela

    hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com

    (82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).

    Unidade Mista Senador Arnon Affonso De Melo

    umsxingo@gmail.com

    36861972


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.

    Requisitos necessários para o solicitante 

    Ser paciente atendido na unidade hospitalar e ter prontuário médico

    Ter prescrição médica solicitando o serviço

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

     

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  setor de Radiologia das Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: