Tratamento da Doença crônica que é quando o coração não bombeia o sangue como deveria.
A insuficiência cardíaca é um distúrbio em que o coração bombeia sangue de forma inadequada, causando redução do fluxo sanguíneo e refluxo (congestão) do sangue nas veias e pulmões, além de outras alterações que podem aumentar a debilidade do coração.
Doença crônica em que o coração não bombeia o sangue como deveria.
A insuficiência cardíaca pode ocorrer quando o coração não consegue bombear sangue (sistólica) ou encher-se de sangue (diastólica) adequadamente.
Os sintomas incluem falta de ar, fadiga, pernas inchadas e batimentos cardíacos acelerados.
O tratamento pode incluir a ingestão limitada de sal e de líquidos, bem como o uso de medicamentos com prescrição. Em alguns casos, pode ser implantado um desfibrilador ou marca-passo.
Pacientes em atendimento ou internos nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde;
Requisitos necessários para o solicitante
1-Pacientes em atendimento nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde com prontuário de atendimento
2- ter prescrição médica solicitando o serviço
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo Máximo: 15 minutos
Informações:
O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento
Atendimento
Pacientes atendidos nas unidades
O paciente é atendido na recepção e encaminhado ao serviço de enfermagem que faz a triagem e encaminha ao atendimento Médico para avaliação e procedimentos
Atendimento Medico
O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários para o Tratamento de insuficiência cardíaca como exames , fazer medicação , internar, encaminhar para um serviço especializado ou um serviço de Emergência conforme a necessidade do quadro clinico do paciente.
No caso de ser atendido no HGE e UEA
O paciente é acolhido na recepção, onde é preenchida ficha de cadastro e encaminhado para classificação de risco realizado pela enfermeira que após a classificação encaminha atendimento conforme a prioridade e urgência de atendimento.
Atendimento Medico
O paciente é encaminhado após classificação de risco para atendimento medico
O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários, para Tratamento de insuficiência cardíaca como exames, fazer medicação, internar; assim como se necessário solicitar avaliação de especialista conforme o quadro clinico do paciente e de acordo com o protocolo de acesso.
Prontuário do paciente
Solicitação Médica (com carimbo e assinatura) para realização do serviço
Cartão do SUS
Carteira de identidade
PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde que realiza atendimento
hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com
(82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).
hedhagreste@outlook.com
(82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com
O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.
Requisitos necessários para o solicitante
Ser paciente atendido na unidade hospitalar e ter prontuário médico
Ter prescrição médica solicitando o serviço
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Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer setor de Radiologia das Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço não tem custos para o solicitante