Procedimento cirúrgico Ulotomia/ulectomia

  • O que é?

    O procedimento cirúrgico é indicado também para casos em que a erupção dentária espontânea não ocorre sem motivo aparente, mesmo com ausência do tecido fibroso, ou para casos de dentes com erupção lenta.Ambas as cirurgias possuem o objetivo de abrir espaço na arcada dentária para que a erupção dos dentes ocorra de maneira correta.

     Ulotomia Para evitar tais transtornos, deve-se indicar a ulotomia, procedimento cirúrgico, que consiste na exérese do tecido gengival que reveste a face incisal ou oclusal da coroa dentária de um dente decíduo ou permanente não irrompido, de forma a lhe permitir um caminho livre para ocupar a sua posição normal no arco dentário ...

    A ulectomia é um procedimento de fácil execução para o profissional e rápida recuperação para o paciente infantil. Os autores apresentam, por meio de relato de caso clínico, a técnica cirúrgica de ulectomia, como opção terapêutica para o retardo na erupção dental.

     

     

     

     

     

     

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  • Quem pode realizar?

    Pacientes em atendimento ou internos nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde;

    Requerimentos

    Paciente atendido na unidade hospitalar  ter prontuário medico

    Ter prescrição médica solicitando a medicação

    Pacientes  em atendimento nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde com prontuário de atendimento

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.

    A realização do serviço depende da demanda.

     


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    • Pacientes atendidos nas unidades
    • O paciente é atendido na recepção e encaminhado ao serviço de enfermagem que faz a triagem e encaminha ao atendimento Médico para avaliação e procedimento
    • Atendimento Dentista

    O Dentista atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários para realização do Procedimento cirúrgico Ulotomia/ulectomia

     

    2- No caso de Pacientes atendidos nas Unidades de Pronto Atendimento: UPA Dr. Ismar Gatto , UPA Galba Novaes de Castro, Unidade de Pronto Atendimento UPA Cidade Universitária,UPA Dr. Delio Almeida, Unidade de Pronto Atendimento UPA Noel Macedo Melo , hospital regional Unidades de Emergência Hospital Geral do Estado (HGE ),E Unidade de Emergência do Agreste (UEA)

    • O paciente é acolhido na recepção, onde é preenchida ficha de cadastro e encaminhado para classificação de risco realizado pela enfermeira que após a classificação encaminha atendimento conforme a prioridade e urgência de atendimento.

    Atendimento Dentista

    O paciente é encaminhado após classificação de risco para atendimento medico

    O Profissional atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários, como exames, fazer medicação, internar; conforme a necessidade do paciente. para realização do Procedimento cirúrgico Ulotomia/ulectomia

    Documentos necessários

    Prontuário do paciente

    Solicitação Médica (com carimbo e assinatura) para realização do serviço

    Cartão do SUS

    Carteira de identidade

    Comprovante de residência

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde da Rede Estadual de saúde que realiza atendimento


  • Onde é realizado?

    serviços sesau

    direcaogeralh@gmail.com

    82 00000000


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Legislação

    Lei Federal 8080/90 - Sistema Único de Saúde.


    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    -Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: