Consiste na reconstrução parcial de mandíbula e maxila com utilização de enxertos ósseos;
A mandíbula, juntamente com a maxila, compõe o segmento dentado do esqueleto craniomaxilofacial. Além da mastigação, ela é também corresponsável por outras funções igualmente importantes, como a deglutição, a fonação e a respiração, além de definir a estética do terço inferior da face. Todo paciente que apresente um defeito segmentar da mandíbula ou maxila e que tenha condições clínicas adequadas deve ser submetido a reconstrução mandibular. Os tipos de reconstrução mandibular ou maxilar variam de métodos simples a complexos. Sua indicação dependerá de fatores relacionados à lesão, ao paciente e à necessidade de tratamentos adjuvantes.
Pacientes em atendimento ou internos nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde;
1- Ser paciente atendido na unidade hospitalar
2- ter prontuário medico
3-ter prescrição médica solicitando a medicação
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento
A realização do serviço depende da demanda.
O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessarios ; conforme a necessidade do paciente. que é a Reconstrução parcial de mandíbula / maxila Encaminha para Consulta médica nos serviços de saúde,Especializado através do laudo para realização do serviço.
Atendimento Medico
O paciente é encaminhado após classificação de risco para atendimento medico
O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários, como exames, fazer medicação, internar; conforme a necessidade do paciente. que é a Reconstrução parcial de mandíbula / maxila Encaminha através do laudo para realização do serviço, conforme o protocolo de acesso da unidade.
Prontuário do paciente
Solicitação Médica (com carimbo e assinatura) para realização do serviço
Cartão do SUS
Carteira de identidade
CPF
Comprovante de residência
PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde da Rede Estadual de saúde que realiza atendimento
hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com
(82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).
hedhagreste@outlook.com
(82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com
O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.
A realização do serviço depende da demanda.
Atendimento 24 horas para pacientes internos.
Requisitos necessários para o solicitante
1- Ser paciente atendido na unidade hospitalar
2- ter prontuário medico
3-ter prescrição médica solicitando o serviço
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
-Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço não tem custos para o solicitante