É uma ação do PRONAF para agricultores familiares que se encontram em municípios do semiárido alagoano sistematicamente sujeitos a perdas de safra devido à seca ou ao excesso de chuvas
Os agricultores que aderirem ao Garantia-Safra (GS) nos municípios em que forem verificadas perdas de pelo menos, 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão, ou outras culturas definidas pelo órgão gestor do Fundo Garantia-Safra, receberão o benefício Garantia-Safra diretamente do governo federal.
Agricultor Familiar;
Inicialmente voltada para os agricultores familiares que vivem no Nordeste do Brasil e no Norte dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, com renda máxima de 1,5 salários e que plantam de 0,6 a 5 ha, em regiões semiáridas e que sofre perda sistemática de safra por motivo de seca ou excesso de chuvas
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária por telefone (82) 3315-3647 - Fax: (82) 3315-1395 ou por email protocoloseagri@gmail.com
Tempo Máximo: 4 meses
Informações:
Os agricultores devem verificar se os seus municípios aderiram ao Garantia Safra. Uma vez que o município assinou o Termo de Adesão e foi definida a quantidade de agricultores que poderão participar em sua jurisdição, inicia-se o processo de inscrição, seleção e adesão dos agricultores
Reunião nas comunidades para divulgar a política pública, com presidentes das associações comunitárias, lideranças locais e agricultores familiares.
DAP ou CAF ativos.
PRESENCIAL: Nas comunidades rurais.
Preenchimento de formulário online no site do Garantia Safra. O agricultor familiar que já possui DAP, procura os escritórios da emater em seu municipio e realiza a inscrição.
CPF
PRESENCIAL: Nas unidades de atendimento.
CPF
PRESENCIAL: Nas unidades de atendimento.
Haverá preenchimento de formulario. O municipio, por meio do gestor municipal, indica o técnico responsável pela emissão dos laudos e aplicação no campo. Nos municípios em que a prefeitura municipal não tiver quadro próprio de profissionais habilitados, admite-se a verificação de perdas por profissionais de instituições públicas de ATER com as quais a administração municipal mantenha convênios ou contratos.
Preenchimento do formulário no campo e depois inserção no sistema do Garantia Safra. O técnico indicado pelo gestor municipal dirige-se ao campo para verificar se houve perda da produção plantada
PRESENCIAL: Na propriedade do agricultor.
O agricultor dirige-se a Caixa Economica Federal para sacar o seguro. Caso o recurso não seja liberado o agricultor procura a secretaria municipal de agricultura ou a EMATER, para saber o motivo do não pagamento.
RG
CPF
PRESENCIAL: Nas agências da Caixa Econômica Federal e Casas Lotéricas.
* Necessário ser agricultor familiar, conforme definido pelo Pronaf;
* Não ter renda familiar mensal superior a 1,5 (um e meio) salário mínimo;
* Efetuar anualmente a adesão (agricultores, estados e municípios), antes do plantio e não deter área superior a 4 módulos fiscais;
* A área total a ser plantada deve ser de, no mínimo, 0,6 hectares e, no máximo, 5 hectares
Para maiores informações: supipseagri.al@gmail.com / supip@agricultura.al.gov.br e protocoloseagrial@gmail.com.
Este serviço não tem custos para o solicitante