A legislação do IPVA prevê a concessão de isenção conforme dispõe a Lei nº 6.555, de 31 de dezembro de 2004 e Instrução Normativa SF nº 07, de 30 de março de 2005.
Pessoa física ou seu representante legal;
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Fazenda por telefone (82) 3315 9000 / 0800.284.1060 ou por email atendimento@sefaz.al.gov.br
Informações:
O tempo é variável de acordo com o tipo e condições do processo.
Solicitar atendimento através do canal exclusivo ao Contribuinte na atendente virtual Nise pelo site da SEFAZ no chat ou aplicativo Telegram @NISE_SEFAZ_AL_BOT.
Segue o passo a passo dos nossos serviços: http://www.sefaz.al.gov.br/nise/servicos-disponiveis.
No tocante ao solicitado, pedimos para que entre em contato no seguinte passo a passo:
1. Impostos → 2. IPVA → 3. Pedido de isenção → 5. Isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (transporte complementar) → 1. Iniciar atendimento
IMPORTANTE: Salve cada documento em formato PDF, pois eles serão solicitados individualmente. Caso existam várias páginas de um mesmo documento eles devem estar em um único arquivo, não havendo limite de páginas por arquivo.
Documentação Exigida (Original e cópia ou autenticados):
Preenchimento de Requerimento específico da SEFAZ/AL; Requerimento de Isenção
Cópia da carteira de identidade, do CPF, do comprovante de residência e da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do interessado ou do condutor;
Procuração com firma devidamente reconhecida, caso seja o representante legal do requerente pessoa física;
Cópia do Certificado de Registro do Veículo – CRV, se veículo usado;
Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV, atualizado, se veículo usado;
Cópia da Nota Fiscal do veículo, se novo, zero Km;
Cópia do Documento de outorga, emitido pela ARSAL, para exploração do respectivo serviço, com a respectiva CERTIDÃO DE REGULARIDADE, acompanhado de:
Cópia do Contrato de arrendamento mercantil do veículo, se for o caso.
Taxa de serviço (Isento da Taxa conforme Instrução Normativa 09/2016)
Emissão de Taxa:
APLICATIVO-MOVEL: Atendimento virtual Nise (telegram) @NISE_SEFAZ_AL_BOT
R$06 UPFAL
Os documentos devem ser apresentados em cópia legível com original, para conferência do servidor ou autenticados em cartório
Legislação: Lei nº 6555 DE 30/12/04; Lei nº 5900 de 27/12/96 e Lei nº 7744 de 09/10/15.
Atendente virtual Nise: via chat em nosso site: www.sefaz.al.gov.br ou Telegram: @nise_sefaz_al_bot para maiores informações acesse http://www.sefaz.al.gov.br/nise/servicos-disponiveis
Reclamação, elogio, sugestão, denúncia e solicitação de providências, favor acessar https://e-ouv.al.gov.br/
Este serviço tem custos para o solicitante
R$06 UPFAL