Ambulatório 24 h

  • O que é?

    As Unidades de Apoio Assistenciais (Ambulatórios 24 Hs) são

    estabelecimentos de saúde que funcionam de modo ininterrupto nas 24 horas

    do dia, possuem equipe multiprofissional interdisciplinar (Médico Clínico,

    Médico Pediatra, Enfermeiro ), com oferta de serviço de urgência,

    visando acolher e atendar os usuários acometidos de agravo á sua saúde,

    estabilizando, elucidando os casos ou encaminhando a serviços de maior.


  • Quem pode realizar?

    Cidadão que necessite de Atendimento em urgência;

    Requerimentos

    Cidadão que necessite de  Atendimento em urgência

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 20 minutos

    Informações:

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.


  • Etapas para a realização
    1. Recepção

    Recepção
    O atendimento paciente será chamado pelo nome após o cadastro no
    balcão da recepção. Apresentação de documentos e serão obtidas todas as
    informações necessárias e as queixas do paciente. 

    Documentos necessários

    Cartão SUS

    Carteira de identidade

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Presencial Nos Ambulatórios 24 hs da Rede Estadual de saúde :

    2. Triagem

    A enfermagem faz a o aferição os sinais vitais que abrangem verificação da
    pressão sanguínea , verificação de temperatura, glicemia capilar, saturação
    de O2 (oxigênio) e frequência cardíaca e de acordo com esta avaliação e
    alterações dos sinais o paciente será encaminhado para atendimento de acordo com a
    gravidade exibida.
    A duração do atendimento durante triagem dura em torno de cinco a
    dez minutos.

     


     

    Documentos necessários

    Cartão SUS

    Carteira de identidade

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Presencial Nos Ambulatórios 24 hs da Rede Estadual de saúde :

    3. Atendimento

    O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários , como exames , fazer medicação , internar ; conforme a necessidade do paciente.


    Documentos necessários

    Cartão SUS

    Carteira de identidade

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Presencial Nos Ambulatórios 24 hs da Rede Estadual de saúde


  • Onde é realizado?

    Unidade de Apoio Assistencial Denilma Bulhões

    ambdenilmabulhoes@hotmail.com

    (82) 3315.4637/8472

    Unidade de Apoio Assistencial Noélia Lessa

    rh_noelia@hotmail.com

    (82)3315-5127/5118/5119/5124


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.

     A realização do serviço depende da demanda.

     

    Requisitos necessários para o solicitante 

    1- Ser paciente atendido na unidade hospitalar do serviço médico de urgência e emergência

    - ter prontuário médico

    -ter prescrição médica solicitando o serviço

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    -Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: