Supervisão de Condições Específicas

  • O que é?

    À Supervisão de Condições Específicas acompanha e apoia a organização e a implementação regional das linhas de cuidado que irão compor a Rede de Atenção à Saúde das pessoas com doenças crônicas no âmbito do SUS, considerando todos os pontos de atenção, bem como os sistemas logísticos e de apoio necessários para garantir o acesso às ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e cuidados paliativos para o cuidado das pessoas com doenças crônicas;

    II – define estratégias de articulação com as secretarias municipais de saúde do Estado com vistas ao desenvolvimento de Planos de Ação Regionais para elaboração e execução das linhas de cuidado;

    III – realiza a articulação interfederativa para pactuação de ações e de serviços em âmbito regional ou inter-regional para garantia da equidade e da integralidade do cuidado;

    IV – presta apoio institucional às secretarias municipais de saúde no processo de qualificação e de consolidação das ações voltadas às pessoas com doenças crônicas;

    V – organiza a referência e a contrarreferência estaduais e regionais, por meio da regulação com definição de critérios e do fluxo dos usuários entre os pontos de atenção da rede, de acordo com as necessidades de saúde dos usuários;

    VI – apoia a implantação e utilização de sistemas de informação vigentes, disponibilizados pelo ministério da saúde; e

    VII – pratica atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências.

    COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

    Atender com qualidade e integralidade os pacientes, prestando um serviço com resolutividade


  • Quem pode realizar?

    Secretarias Municipais de Saúde;

    Requerimentos

    Oficio do gestor 

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo mínimo: 4 minutos

    Tempo Máximo: 15 minutos

    Informações:

    O atendimento é de acordo ordem de chegada.

     


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    O atendimento é realizado pelos tecnios responsavelpela Supervisão de Condições Específicas 

    Devem ter foco na população, de forma integral, por meio de serviço contínuo de cuidados que visem prioritariamente à promoção da saúde

    Supervisão de Condições Específicas tem como missão institucional na reorganização do

    cuidado integral as pessoas portadoras de condições crônicas, especialmente as doenças crônicas não transmissíveis que vem crescendo, tais como: doenças cardiovasculares, câncer, doenças respiratórias crônicas e diabetes e que estão fortemente ligados a fatores de riscos como o tabagismo, álcool, inatividade física, alimentação não saudável e obesidade.

    Objetivo

    Qualificar a atenção a pessoa com doença crônica numa visão ampliada, incluindo a

    hipertensão arterial e a diabetes;

    Fortalecer o trabalho nas redes de atenção à saúde; Ofereder suporte aos municípios na implantação de novos sistemas; Implementar programa de educação permanente na área de hipertensão e diabetes, voltado para profissionais da rede de atenção primária à saúde;

    Realizar monitoramento e avaliação das ações implantadas e dos indicadores pactuados

     

    Documentos necessários

    Solicitação do serviço

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) SEDE localizada na Avenida da Paz, nº 1164, Jaraguá, Maceió – Alagoas, das 8h às 14h, de segunda a sexta. Dúvidas: – (82) 3315-1103 E – mail: prodefal@saude.al.gov.br

    TELEFONE: Telefone: 82-3315- 1475

    E-MAIL: E-mail : sucesp2015@gmail.com


  • Onde é realizado?

    Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau)

    sesau.ascom@gmail.com

    (82) 9 88829762- 3315 / 1104 / 1105


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde


    Contrapartida: Cumprimento das metas previstas no instrumento de repasse.

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: