Organização de Procura de Órgãos e Tecidos

  • O que é?

    Tem como objetivo exercer atividades de identificação, divulgação da política de transplantes de órgãos e tecidos de modo a conscientizar progressivamente a comunidade sobre sua importância.


  • Quem pode realizar?

    Cidadão;

    Requerimentos

    Familiares, usuários e servidores

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Conforme demanda


  • Etapas para a realização
    1. Interação

    Interação permanente com as áreas potenciais de doação e equipes de transplantes, manutenção e captação de potenciais doadores para fins de transplantes de órgãos e tecidos, nas dependências do HGE 

    Documentos necessários

    Cartão SUS

    Carteira de identidade

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Prédio anexo ao Hospital Geral do Estado (HGE) Telefone: (82) 3376-8186


  • Onde é realizado?

  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Tempo estimado para realizar esse serviço é Conforme demanda

    Requisitos necessários para o solicitante 

    COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

    Prestar informação e sensibilizar a população usuária da importância da doação de órgãos e tecidos para transplante

    Familiares, usuários e servidores

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

     

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: