Programa de Serviço de Atenção Domiciliar – SAD

  • O que é?

    O Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) é caracterizado por um conjunto de ações de prevenção e tratamento de doenças, reabilitação, paliação e promoção à saúde, prestadas em domicílio, garantindo continuidade de cuidados, conforme a portaria nº 825, de 25 de abril de 2016.

    É a possibilidade de desohospitalização dos pacientes do Hospital Regional, com atendimento integral por equipe multiprofissional em sua residência, pacientes estes que após avaliação de equipe terá a continuidade de seu tratamento em casa.

    Para disponibilizar o serviço, o município deve aderir ao programa do Governo Federal. Além disso, é preciso atender aos critérios de implantação:

    • População municipal igual ou superior a 20.000 (vinte mil) habitantes, com base na população mais recente estimada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Essa população mínima pode ser atingida por um município isoladamente, ou por meio de agrupamento para alcançar os vinte mil habitantes, devendo ocorrer, no último caso, pactuação prévia na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e, se houver, na Comissão Intergestores Regional (CIR);
    • Hospital de referência no município ou região a qual integra; e
    • Cobertura de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192 ou similar, de acordo com porte populacional).


  • Quem pode realizar?

    Para o Município que houver interesse em aderir ao programa;

    Requerimentos

    O município deve aderir ao programa do Governo Federal. Além disso, é preciso atender aos critérios de implantação:

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Não estimado ainda


  • Etapas para a realização
    1. Solicitação

     

     Procurar o setor ASSMAC / SUAS / SESAU, para orientações quanto à elaboração do projeto na plataforma SAIPS, seguindo os critérios defenidos pelo MS

    Documentos necessários

    Ofício requisitando serviço pelo gestor

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Endereço Postal: Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105


  • Onde é realizado?

    Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau)

    sesau.ascom@gmail.com

    (82) 9 88829762- 3315 / 1104 / 1105


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    O SAD hoje abrange 26 municípios, com cobertura de 28 municípios (Atalaia, Arapiraca, Campo Alegre, Capela/Mar Vermelho, Colônia de Leopoldina, Delmiro Gouveia, Girau do Ponciano, Junqueiro, Limoeiro de Anadia, Maceió, Maragogi, Marechal Deodoro, Palmeira dos Índios, Santana Do Ipanema, São Jose da Lage, São Miguel Dos Campos, Teotônio Vilela, Traipu, União Dos Palmares, Viçosa, Pão de Açúcar, Piranhas, Porto Real do Colégio, Rio Largo, São Sebastião e Santa Luzia do Norte/Satuba).

     Conforme a portaria nº 825, de 25 de abril de 2016.

    Tempo estimado para realizar esse serviço Não estimado ainda

    Requisitos necessários para o solicitante O município deve aderir ao programa do Governo Federal. Além disso, é preciso atender aos critérios de implantação

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: