Vigilância da situação de saúde dos trabalhadores

  • O que é?

    Vigilância em Saúde do Trabalhador compreende uma atuação contínua e sistemática, ao longo do tempo, no sentido de detectar, conhecer, pesquisar e analisar os fatores determinantes e condicionantes dos agravos à saúde relacionados aos processos e ambientes de trabalho, em seus aspectos tecnológico, social, organizacional e epidemiológico, com a finalidade de planejar, executar e avaliar intervenções sobre esses aspectos, de forma a eliminá-los ou controlá-Los.


  • Quem pode realizar?

    Trabalhador;

    Requerimentos

    Ser trabalhdor

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 3 dias

    Informações:

    A realização do serviço depende da demanda.


  • Etapas para a realização
    1. Realização do serviço

     

    -Identificar o perfil de saúde da população trabalhadora caracterizando o território, o perfil social, ' econômico e ambiental dessa população;

    -Realizar levantamentos, monitoramentos de risco à saúde dos trabalhadores e de populações expostas, acompanhamento e registro de casos, inquéritos epidemiológicos e estudos da situação de saúde a partir dos territórios;

    -Caracterizar os perfis de morbidade e mortalidade e sua relação com os ambientes e processos de trabalho, condicionantes ambientais e outro;

    -Analisar a situação de saúde dos trabalhadores, identificando as situações de maior gravidade, lacunas e prioridades para o planejamento das intervenções.

    Documentos necessários

    Formulários

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Centro de Referência Estadual em Saúde do Trabalhador Endereço Atual: Rua Josefa Cavalcante Suruagy S/n, Poço, Maceió, CEP 57030-160 Telefones (82) 3315-2759 E-mail cerest@saude.al.gov.br


  • Onde é realizado?

    Centro de Referência Estadual em Saúde do Trabalhador

    cerest@saude.al.gov.br

    (82) 3315-2759


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

     

    Tempo estimado para realizar esse serviço  A realização do serviço depende da demanda.

     

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Para mais informações entrar em contato por telefone, e-mail ou comparecer pessoalmente ao Centro de Referência Estadual em Saúde do Trabalhador .

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: