Monitoramento dos pedidos de acesso à informação realizados pelos cidadãos e empresas (pessoas físicas e jurídicas), para emissão das respostas dentro do prazo previsto em Lei (Estadual nº 8.087/2019 e Federal nº12.527/2011) e Decreto n° 91.823/2023.
Cidadãos;
Empresas;
Qualquer cidadão devidamente identificado e com especificação da informação requerida poderá realizar pedido de acesso à informação.
Qualquer representante da empresa devidamente identificado e com especificação da informação requerida poderá realizar pedido de acesso à informação.
Para maiores informações contacte Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP por telefone (82) 98704-2924 ou por email info@amgesp.al.gov.br
Tempo Máximo: 20 dias-corridos
Informações:
Prazo previsto em lei, sendo facultado a prorrogação em até 10 (dez) dias corridos.
Realizar a solicitação por meio do Sistema e-Sic, por telefone, e-mail ou de forma presencial.
Solicitação
PRESENCIAL: Av. Walter Anania, 35 A, Jaraguá, Maceió/AL
TELEFONE: (82) 98883-3838
E-MAIL: info@amgesp.al.gov.br
As informações do pedido serão verificadas e encaminhadas ao setor responsável pela emissão da resposta, ou poderá ser solicitada a complementação para esclarecimentos.
Conteúdo da solicitação
A Autoridade de Monitoramento da LAI envia a resposta emitida pelo setor responsável através do canal de solicitação inicial.
Documento de resposta
Poderá ser apresentado o recurso no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da ciência do interessado, conforme art. 47 da Lei Estadual nº 8.087/2019.
Pedido de reconsideração da decisão.
E-MAIL: info@amgesp.al.gov.br
PRESENCIAL: Av. Walter Anania, 35 A, Jaraguá, Maceió/AL
O recurso será analisado e decidido no prazo de 5 (cinco) dias corridos pelo Diretor-Presidente da AMGESP, conforme art. 48 da Lei Estadual nº 8.087/2019.
Decisão da autoridade máxima da AMGESP
PRESENCIAL: Av. Walter Anania, 35 A, Jaraguá, Maceió/AL
E-MAIL: info@amgesp.al.gov.br
Em caso de insatisfação da decisão do recurso, o requerente poderá recorrer administrativamente à CGE/AL, a qual decidirá no prazo de 20 (vinte) dias corridos.
Decisão do recurso
Em caso de negativa da decisão da CGE/AL, cabe recurso à Comissão Mista de Acesso às Informações, no prazo de 10 (dez) dias corridos, conforme art. 50 da Lei Estadual nº 8.087/2019.
Decisão do recurso à CGE/AL
Este serviço não tem custos para o solicitante
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