Teste Glicemia capilar no Trabalhador

  • O que é?

    glicemia capilar é um exame sanguíneo que oferece resultado imediato acerca da concentração de glicose nos vasos capilares da polpa digital, através do aparelho portatil  com fitas que fazem captação elétrica da gota de hemoglobina.Consiste no exame que oferece resultado imediato acerca da concentração de glicose nos vasos capilares da polpa digital. O teste é realizado colocando-se uma pequena gota de sangue em uma tira, que está conectada ao glicosímetro e, após alguns segundos, o resultado é mostrado no monitor do aparelho


  • Quem pode realizar?

    cidadão;

    servidor;

    Requerimentos

    solicitação para realização de serviço

    solicitação do serviço

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 5 minutos

    Informações:

    Depende da demada 

     o Teste e realizado em alguns segundos


  • Etapas para a realização
    1. Realização do Teste Glicemia capilar no Trabalhador

    Paciente é encaminhado ao setor para realização do Exame o: o Tecnico de Enfermagem orienta :

    Para medir a glicemia com aparelho comum deve-se:

    1. Lavar as mãos e secar corretamente;
    2. Tecnico de Enfermagem orienta :
    3.  Inseri uma fita de teste no aparelho de glicemia;
    4. Espeta o dedo com a agulha do aparelho;
    5. Encosta a fita de teste à gota de sangue até preencher o depósito da fita de teste;
    6. Espera alguns segundos até que o valor de glicemia apareça no monitor do aparelho.

    Documentos necessários

    Solicitação Médica (com carimbo e assinatura) para realização do serviço

    Cartão do SUS

    Carteira de identidade

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Centro de Referência Estadual em Saúde do Trabalhador Endereço Atual: Rua Josefa Cavalcante Suruagy S/n, Poço, Maceió, CEP 57030-160 Telefones (82) 3315-2759 E-mail cerest@saude.al.gov.br

    POSTAL: Nas Unidades de saúde que realiza atendimento


  • Onde é realizado?

    Centro de Referência Estadual em Saúde do Trabalhador

    cerest@saude.al.gov.br

    (82) 3315-2759


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer ao Centro de Referência Estadual em Saúde do Trabalhador

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: