Consiste nas atividades educativas sobre ações de promoção e prevenção à saúde em Saúde do trabalhador desenvolvidas em grupo. Recomenda-se o mínimo de 10 (dez) participantes, com duração mínima de 30 (trinta) minutos
Cidadão;
Servidor;
Serviço publico;
Fazer oficio solicitando a realização do serviço.
Ser verdidor de nossa secretaria ,
Solicitar atraves de oficio ao Gestor da SESAU realização do serviço ao serviços publico
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo mínimo: 1 horas
Tempo Máximo: 2 horas
Informações:
Entre 1 a 2 horas
Solicitar através de oficio ao Gestor da SESAU realização do serviço
Oficio ao gestor da SESAU
PRESENCIAL: Centro de Referência Estadual em Saúde do Trabalhador Endereço Atual: Rua Josefa Cavalcante Suruagy S/n, Poço, Maceió, CEP 57030-160 Telefones (82) 3315-2759 E-mail cerest@saude.al.gov.br
O acolhimento e atendimento dos casos deve ser realizado no dia, podendo ser agendados outros atendimentos específicos quando necessário.
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço não tem custos para o solicitante