Canal que possibilita a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
cidadão;
Qualquer pessoa pode realizar um pedido de acesso à informação.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Segurança Pública por telefone 82 98833-9351 ou por email seds@seds.al.gov.br / gabinete@seds.al.gov.br
Tempo Máximo: 30 dias-corridos
Informações:
A solicitação de Informação será respondida em até 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, em consonância com os parâmetros previstos na Lei Estadual nº 8.087/2019.
Existem dois modos de acessar o e-SIC:
Nome do solicitante; Número do documento de Identificação (ex.: RG, Passaporte, Carteira de Trabalho, etc); Endereço físico ou eletrônico.
WEB: http://seguranca.al.gov.br/
WEB: http://e-sic.al.gov.br/login/?next=/
PRESENCIAL: R. Silvério Jorge - Centro, Maceió - AL, Brasil
No site do sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão, basta efetuar o cadastro, confirmar a realização através do e-mail cadastrado e acessar ao sistema.
Ao acessar o Sistema com seu Logim e senha, o cidadão deverá realizar a solicitação escolhendo:
Órgão: Secretaria de Estado da Segurança Pública
Tipo retorno: Escolher o tipo de retorno que melhor se enquadra as necessidades do solicitante.
Solicitação: Faça seu pedido de informação de maneira específica e de forma clara e precisa. Não serão atendidos pedidos de informação genérico, desproporcionais ou desarrazoados ou que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados (Art. 9. III e Art. 10, I, II e III do Decreto n° 26.320/2013.
Enviar solicitação e aguardar o retorno da resposta em até 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias.
No caso de insatisfação com as informações prestadas, ou de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de negativa ao acesso a informação pela autoridade hierarquicamente superior, o requerente poderá recorrer à Controladoria Geral do Estado - CGE, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:
I - O acesso à informação não classificada como sigilosa for negado;
II - A decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação;
III - Os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei não tiverem sido observados; e
IV - Estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei.
seds@seds.al.gov.br / gabinete@seds.al.gov.br
82 98833-9351
Serviço regido pela Lei Estadual n°8.087 de 11 de janeiro de 2019.
Este serviço não tem custos para o solicitante