Ultrassonografia Mamaria Bilateral

  • O que é?

    De consiste num procedimento não invasivo que possibilita identificar lesões na mama, suas medidas, morfologia e avaliar o grau de suspeição de benignidade ou malignidade descrição / finalidade:


  • Quem pode realizar?

    Pacientes em atendimento ou internos nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde: HGE E UEA;

    Requerimentos

    Pacientes em atendimento ou internos nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde HGE e UEA com solicitação Médica para realização do exame

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 1 dias

    Informações:

    A realização do serviço depende da demanda.

    Atendimento 24 horas para pacientes internos.

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.


  • Etapas para a realização
    1. Realização do exame Ultrassonografia Mamaria Bilateral

    Pacientes em atendimento ou internos nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde HGE e UEA

     

    O usuário é encaminhado ao setor de Realização do Exame das Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde é encaminhado para realização seguindo  o protocolo existente. No Caso do HGE e UEA O Usuário ter Solicitação Médica (com carimbo e assinatura) para realização do serviço, no caso paciente em atendimento ou interno.. No Caso do HGE e UEA O Usuário ter Solicitação Médica (com carimbo e assinatura) para realização do serviço, no caso paciente em atendimento ou interno.

     

    Documentos necessários

    Solicitação Médica (com carimbo e assinatura) para realização do serviço

    Cartão do SUS

    Carteira de identidade

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Presencial no setor de realização de Exame das Unidades de saúde da Rede Estadual de saúde: Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela Endereço: Avenida Siqueira Campos, 2095, Trapiche da Barra, Maceió-AL • Telefone: (82) 3315-3281/3277 Unidade de Emergência Dr. Daniel Houly ,Endereço Atual: Rod. AL 220,km 05 s/nArapiraca/AL 57.315.745 (82) 3539-8634


  • Onde é realizado?

    serviços sesau

    direcaogeralh@gmail.com

    82 00000000


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    A realização do serviço depende da demanda.

    Atendimento 24 horas para pacientes internos.

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Para mais informações entrar em contato por telefone, e-mail ou comparecer pessoalmente ao Hospital.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: