Informa os dependentes habilitados à pensão por morte do ex-segurado (falecido)
Pensionistas;
Terceiros interessados;
Representante legal;
Para maiores informações contacte Alagoas Previdência - Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social de Alagoas por telefone (82) 3315-5717 ou por email atendimento@previdencia.al.gov.br
Tempo Máximo: 15 dias
Informações:
O tempo de atendimento para a realização desse serviço poderá variar para mais ou menos, de acordo com a demanda diária de solicitantes, horário, dias, e número de atendentes.
Comparecimento pessoal ou por representante legal à sede da Alagoas Previdência para abertura do requerimento da declaração, na qual será informado o(s) dependente(s) que está(ão) habilitado(s) à pensão por morte de ex-segurado falecido
Documentos do (a) Interessado: 1 – Documento de identificação com foto (cópia e original); 2 – CPF (cópia e original); 3 – Comprovante de residência dos últimos 2 meses de água, luz ou telefone (cópia e original)
Documentos do (a) Representante: 1 – Documento de identificação com foto (cópia e original); 2 – CPF (cópia e original); 3 - Comprovante de residência dos últimos 2 meses (original e cópia); 4 - Instrumento de Procuração Pública com poderes específicos para atuar junto ao Alagoas Previdência (6 meses de validade). No caso de advogados, a procuração pode ser particular haja vista a fé pública conferida à profissão
PRESENCIAL: O processo é promovido por iniciativa da parte e sua continuidade será por impulso oficial, não sendo mais necessário, via de regra, o comparecimento do (a) interessado (a), até o momento da entrega da Declaração
Documento de identificação com foto
PRESENCIAL: Entrega da Declaração ao Solicitante
Este serviço não tem custos para o solicitante