As campanhas promovidas pela SESAU têm o objertivo de disseminar informações educativas para o grande público na área da saúde, com o objetivo de orientar a a população, divulgando informações para a promoção da saúde e qualidade de vida. As campanhas são de interesse social, desenvolvidas em uma linguagem simples e acessível e por promoverem temas relevantes à sociedade ganham destaque em toda mídia, sendo reconhecidas como ferramentas de utilidade pública em saúde. Campanha busca conscientizar a população sobre a importância da saúde. Campanhas institucionais com caráter educativo ou de divulgação interna.
Servidores;
Não ha
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Tempo é de acordo a duração das campanhas
1. Preenchimento de formulário
É necessário que o solicitante acesse o linkhttp://www.saude.al.gov.br/ascom-assessoria-de-comunicacao-da-sesau/, e preencha o formulário de solicitação de publicação.
Não é necessário
WEB: http://www.saude.al.gov.br/ascom-assessoria-de-comunicacao-da-sesau/
E-mail: sesau.ascom@gmail.com
(82) 3315 1118
doevida@saude.al.gov.br
(82) 3376-8186
hemoal@saude.al.gov.br
HEMOAL SEDE: (serviço social) 3373-9628 Dispensação: 3373-9627 HEMOAL TRAPICHE: 3315-2109
sesau.ascom@gmail.com
(82) 9 88829762- 3315 / 1104 / 1105
Tempo estimado para realizar esse serviço é de acordo a duração das campanhas.
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Este serviço não tem custos para o solicitante