Consiste na investigação da causa base da morte nas Declarações de Óbito (DO), para posterior alteração e envio para a Secretaria do Estado da Saúde (SESAU), a fim de qualificar as informações sobre as causas específicas de morte
.Declarações de óbito com causa básica de óbito com diagnósticos considerados pouco utéis em saúde pública ( Garbage Code)
Óbitos classificados como Garbage Code com causa básica de óbito com diagnósticos considerados pouco utéis em saúde pública;
Óbitos classificados como Garbage Code com causa básica de óbito com diagnósticos considerados pouco utéis em saúde pública
A lista de óbitos classificados como Garbage Code é enviada à unidade hospitalar pela Secretaria do Estado da Saúde.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Não se aplica.
Por definição ,Código Garbage( CG)ou de causa básica pouco útil são códigos da CID relativos a causas básicas de óbitos com diagnósticos indefinidos que não permitem identificar e planejar ações de saúde pública.
Não se Aplica
PRESENCIAL: Nas unidades hospitalares
2. Investigação da causa base da morte.
Refere-se à revisão do prontuário do paciente e da DO em busca da causa base do óbito, para revisão da DO.
Prontuário do paciente
PRESENCIAL: presencial: Núcleo Hospitalar de Epidemiologia
Preenchimento do Formulário de Investigação Hospitalar – Garbage Code.
Preenchimento de informações acerca do internamento do paciente e indicação da conduta de alteração da causa de morte.
Formulário de Investigação Hospitalar
PRESENCIAL: presencial: Núcleo Hospitalar de Epidemiologia
hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com
(82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).
hedhagreste@outlook.com
(82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer a Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço não tem custos para o solicitante