Redes Sociais (Facebook, Instagram,Twitter

  • O que é?

    Rede social é uma estrutura social composta por pessoas ou organizações, conectadas por um ou vários tipos de relações, que compartilham valores e objetivos comuns. 


  • Quem pode realizar?

    Cidadão em geral;

    servidores;

    Requerimentos

     PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO

    É necessário que o solicitante acesse o link Comunicação, no portal institucionalE-mail: sesau.ascom@gmail.com  e preencher  o formulário de solicitação de publicação.

     Preenchimento de formulário

     

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo mínimo: 30 horas

    Tempo Máximo: 24 horas

    Informações:

    Tempo estimado para realizar esse serviço é de acordo com a demanda do setor


  • Etapas para a realização
    1. Preenchimento de formulário

    É necessário que o solicitante acesse o link http://www.saude.al.gov.br/ascom-assessoria-de-comunicacao-da-sesau/ , no portal institucional. E-mail: sesau.ascom@gmail.com  e preencher  o formulário de solicitação de publicação.

    Documentos necessários

    Não se aplica


  • Onde é realizado?

  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Tempo estimado para realizar esse serviço é de acordo com a demanda do setor .

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    -Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: