Rede social é uma estrutura social composta por pessoas ou organizações, conectadas por um ou vários tipos de relações, que compartilham valores e objetivos comuns.
Cidadão em geral;
servidores;
PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO
É necessário que o solicitante acesse o link Comunicação, no portal institucionalE-mail: sesau.ascom@gmail.com e preencher o formulário de solicitação de publicação.
Preenchimento de formulário
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo mínimo: 30 horas
Tempo Máximo: 24 horas
Informações:
É necessário que o solicitante acesse o link http://www.saude.al.gov.br/ascom-assessoria-de-comunicacao-da-sesau/ , no portal institucional. E-mail: sesau.ascom@gmail.com e preencher o formulário de solicitação de publicação.
Não se aplica
WEB: Acesse: saude.al.gov.br facebook.com/saudealagoas twitter.com/saudealagoas
E-mail: sesau.ascom@gmail.com
(82) 3315 1118
Tempo estimado para realizar esse serviço é de acordo com a demanda do setor .
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
-Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Este serviço não tem custos para o solicitante