Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Saúde

  • O que é?

    A Assessoria de Comunicação (ASCOM) é o setor responsável por divulgar informações da Secretaria de Estado da Saúde (SESAU) para a população, imprensa e servidores.

    A equipe produz notícias, comunicados, informativos, conteúdos para redes sociais, acompanha entrevistas, apoia eventos e monitora a imagem da Secretaria nos meios de comunicação.


  • Quem pode realizar?

    Cidadão, I;

    Cidadãos; Profissionais da imprensa; Instituições e organizações interessadas.;

    Requerimentos

    É necessário que o solicitante entre em contato com a Assessoria de Comunicação por meio do telefone (82) 3315-1118 ou por meio do e-mail ascom@sesau.br e envie a solicitação.

    É necessário que o solicitante entre em contato com a Assessoria de Comunicação por meio do telefone (82) 3315-1118 ou por meio do e-mail ascom@sesau.br e envie a solicitação.

    Entre em contato com a Assessoria de Comunicação e envie sua solicitação pelos canais abaixo:

    Telefone: (82) 3315-1118

    E-mail: ascom@sesau.br

    Requerimentos

    Entre em contato diretamente com a Ascom para qualquer serviço:

    • Preencha formulários online em www.saude.al.gov.br/ascom-assessoria-de-comunicacao-da-sesau (para campanhas, redes sociais e site).
    • Envie e-mail ou ligue descrevendo a demanda. Não são necessários documentos.


    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo mínimo: 10 minutos

    Tempo Máximo: 20 minutos

    Informações:

    Atendimento se faz de acordo com a demanda solicitada.


  • Etapas para a realização
    1. Solicitante entrar em contato com ASCOM

     

    1. Entrar em contato com a ASCOM

    O solicitante deve entrar em contato por telefone ou e-mail e informar sua necessidade ou demanda.

    2. Análise da solicitação

    A equipe da Assessoria de Comunicação avaliará a solicitação recebida.

    3. Atendimento da demanda

    A ASCOM prestará as informações ou o apoio solicitado, conforme o caso.


    TELEFONE: • Telefone: (82) 3315-1118 (Ascom) | (82) 3315-1103/1104/1105 (Sesau).

    E-MAIL: • E-mail: ascom@sesau.br | sesau.ascom@gmail.com | sesau@saude.al.gov.br.

    WEB: • Web/Portal: saude.al.gov.br/ascom. • Redes sociais: facebook.com/saudealagoas | instagram.com/saudealagoas | twitter.com/saudealagoas.

    PRESENCIAL: • Presencial: Sesau – Av. da Paz, 978, Jaraguá, Maceió-AL, CEP 57022-050.


    Documentos necessários

    , Carteira de identidade , email

    Canais de atendimento

    E-MAIL: e-mail ascom@sesau.br

    WEB: http://www.facebook.com/saudealagoas

    PRESENCIAL: Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió – Alagoas Cep: 57022-050


  • Onde é realizado?

  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Atendimento se faz de acordo com a demanda solicitada.

    ASSESSORIAS SETORIAIS

    Hospital Geral do Estado – 3315 3280

    Hemocentro de Alagoas/Arapiraca:

    Josenildo Törres – 9 9805 9348

    Hospital de Emergência do Agreste 

    Davi Salsa – 9 9975 7155

    Samu

    Arnaldo Santtos – 9 8876 8241

     

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    ·        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    ·        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    ·        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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