A Instrução Normativa nº 18/2013 disciplina, relativamente ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD quanto ao procedimentos relativos ao reconhecimento de não incidência e isenção do imposto, a Declaração de Bens e Direitos a ser apresentada pelo contribuinte e o procedimento de avaliação da base de cálculo.
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Informações:
O tempo é variável de acordo com o tipo e condições do processo.
Documentação Exigida (Original e cópia ou autenticados)
Da instituição, conforme a natureza (Original e cópia ou autenticados)*
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Partidos políticos:
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Legislação: Lei nº 5.077 de 12 de junho de 1989 (artigos de 162 a 183), Decreto de nº 10.306 de 24 de fevereiro de 2011, Instrução normativa 18/2013, Lei de alteração de alíquotas nº 7.861/2016, Restituição do ITCD - Decreto de nº 25.370/2013 e Parcelamento ITCD - Decreto de nº 53.609/2017.
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