Reconhecimento de Não Incidência - ITCD

  • O que é?

    A Instrução Normativa nº 18/2013 disciplina, relativamente ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD quanto ao procedimentos relativos ao reconhecimento de não incidência e isenção do imposto, a Declaração de Bens e Direitos a ser apresentada pelo contribuinte e o procedimento de avaliação da base de cálculo.


  • Quem pode realizar?
    Requerimentos
    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Fazenda por telefone (82) 3315 9000 / 0800.284.1060 ou por email atendimento@sefaz.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    O tempo é variável de acordo com o tipo e condições do processo.


  • Etapas para a realização
    1. 

    Documentação Exigida (Original e cópia ou autenticados)

    • Documentação do Requerente e/ou Procuradores -  Reconhecimento de não incidência – ITCD 
    • Cópias do RG e do CPF do Representante da Entidade/Instituição;
    • Se for o caso, anexar também: Cópia do RG e do CPF do (s) procurador (es);
    • Procuração específica para atuar no processo de reconhecimento de imunidade;
    • Taxa de serviço (Pessoa Jurídica ou Pessoa Física – 1 UPFAL)

    Da instituição, conforme a natureza (Original e cópia ou autenticados)*

    Autarquias ou Fundações:

    • Cópia do estatuto; 
    • Lei de criação;

    Templos de qualquer culto:

    • Cópia do Estatuto Social registrado no Cartório de Títulos e Documentos e última alteração;
    • Cópia da Ata de Eleição da Diretoria: última alteração;
    • Cópia do Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
    • Cópia do Decreto publicado no Diário Oficial da União - D.O.U. que declarou a instituição como de "UTILIDADE PÚBLICA";
    • Cópia do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, em plena vigência; ou o respectivo protocolo, caso ainda não tenha sido expedido;
    • Cópia do Comprovante de entrega da Declaração de Renda de Pessoa Jurídica à Secretaria da Receita Federal;
    • Cópia do Balanços e Demonstrativo de Resultado dos 3 últimos exercícios com a relação discriminada de despesas, ou, se for o caso, de período inferior, na hipótese de a constituição da entidade não atingir tal período;
    • Declaração de que atende os requisitos do artigo 14 do CTN;
    • Requerimento de Não Incidência

    Partidos políticos:

    • Cópia da lei de criação e registro no Tribunal Superior Eleitoral - TSE.

     Entidades sindicais de trabalhadores:

    • Cópia do estatuto; 
    • Cópia da Ata de constituição;
    • Cópia da carta sindical expedida pelo Ministério do Trabalho

    Instituto de educação ou de assistência social:

    • Cópia do Estatuto Social registrado no Cartório de Títulos e Documentos e última alteração;
    • Cópia da Ata de Eleição da Diretoria: última alteração;
    • Cópia do Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
    • Cópia do Decreto publicado no Diário Oficial da União - D.O.U. que declarou a instituição como de "UTILIDADE PÚBLICA";
    • Cópia do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, em plena vigência; ou o respectivo protocolo, caso ainda não tenha sido expedido;
    • Cópia do Comprovante de entrega da Declaração de Renda de Pessoa Jurídica à Secretaria da Receita Federal;
    • Cópia do Balanços e Demonstrativo de Resultado dos 3 últimos exercícios com a relação discriminada de despesas, ou, se for o caso, de período inferior, na hipótese de a constituição da entidade não atingir tal período; 
    • Declaração de que atende os requisitos do artigo 14 do CTN.
    • Requerimento de Não Incidência

    Canais de atendimento

    TELEFONE: Atendimento virtual Nise (whatsapp) (82) 4020-2560

    TELEFONE: Atendimento virtual (telegram) @NISE_SEFAZ_AL_BOT

    Custo

    R$1 UPFAL


  • Onde é realizado?


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda

    • Os documentos devem ser apresentados em cópia legível com original, para conferência do servidor ou autenticados em cartório.

    • Legislação: Lei nº 5.077 de 12 de junho de 1989 (artigos de 162 a 183), Decreto de nº 10.306 de 24 de fevereiro de 2011, Instrução normativa 18/2013, Lei de alteração de alíquotas nº 7.861/2016, Restituição do ITCD - Decreto de nº 25.370/2013 e Parcelamento ITCD - Decreto de nº 53.609/2017.

    • Atendente virtual Nise:  Whatsapp: (82) 4020-2560 ou Telegram: @NISE_SEFAZ_AL_BOT para maiores informações acesse http://www.sefaz.al.gov.br/nise

      Servicos não disponíveis no atendimentovirtual: atendimento@sefaz.al.gov.br 

      Reclamação, elogio, sugestão, denúncia e solicitação de providências, favor acessar https://e-ouv.al.gov.br/

    Este serviço tem custos para o solicitante


    Custo

    R$1 UPFAL



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    Nota: