Reconhecimento de Isenção do ITCD sobre Proventos e Pensões - ITCD

  • O que é?

    A Instrução Normativa nº 18/2013 disciplina, relativamente ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD quanto ao procedimentos relativos ao reconhecimento de não incidência e isenção do imposto, a Declaração de Bens e Direitos a ser apresentada pelo contribuinte e o procedimento de avaliação da base de cálculo.


  • Quem pode realizar?
    Requerimentos
    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Fazenda por telefone (82) 3315 9000 / 0800.284.1060 ou por email atendimento@sefaz.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    O tempo é variável de acordo com o tipo e condições do processo.


  • Etapas para a realização
    1. 

    Documentação exigida (Original e cópia ou autenticados)

    • Documentação do Requerente e/ou Procuradores -  Reconhecimento de não incidência – ITCD;
    • Cópias do RG e do CPF do(s) beneficiário(s)/herdeiro(s);
    • Se for o caso, anexar também: Cópia do RG e do CPF do (s) procurador (es);
    • Procuração específica para atuar no processo de isenção de ITCD;
    • Apresentação de declaração do órgão responsável pelo pagamento comprobatória da existência do vínculo, válido na data do protocolo do pedido de isenção do ITCD;
    • Taxa de serviço (Pessoa Jurídica ou Pessoa Física – 1 UPFAL)

    Documentação exigida em caso de precatório relacionados a pensões ou proventos:

    • Documentação do Requerente e/ou Procuradores -  Reconhecimento de não incidência – ITCD (tópico 1);
    • Declaração do ITCD (emitida pelo Cartório): observar carimbo do cartório e assinatura no verso bem como o correto preenchimento da Guia de Informação, verificando se constam os nomes de todos os herdeiros, viúva meeira, se for o caso. Observação: Se o Inventário tiver sido aberto em outro Estado, a Guia de Informação pode ser <b>manuscrita</b>, dispensando carimbo do cartório; 
    • Requerimento de Isenção - Proventos e Pensões
    • Cópia da certidão de casamento do De Cujus;
    • Cópia do atestado de óbito;
    • Cópia do RG, CPF e comprovante de residência das pessoas envolvidas;
    • Procuração do advogado outorgada pelos herdeiros e meeiro, se for o caso;
    • Petição inicial/primeiras declarações: Informar relação dos herdeiros e meeiro, se for o caso, devidamente qualificados, juntamente com a relação de bens com a respectiva descrição e avaliação, forma da partilha do acervo hereditário; verificar se consta assinatura do inventariante; 
    • Cópia da carteira da OAB do advogado

     

    Canais de atendimento

    TELEFONE: Atendimento virtual Nise (whatsapp) (82) 4020-2560

    TELEFONE: Atendimento virtual (telegram) @NISE_SEFAZ_AL_BOT

    Custo

    R$1 UPFAL


  • Onde é realizado?


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda

    • Os documentos devem ser apresentados em cópia legível com original, para conferência do servidor ou autenticados em cartório.

    • Legislação: Lei nº 5.077 de 12 de junho de 1989 (artigos de 162 a 183), Decreto de nº 10.306 de 24 de fevereiro de 2011, Instrução normativa 18/2013, Lei de alteração de alíquotas nº 7.861/2016, Restituição do ITCD - Decreto de nº 25.370/2013 e Parcelamento ITCD - Decreto de nº 53.609/2017.

    • Atendente virtual Nise:  Whatsapp: (82) 4020-2560 ou Telegram: @NISE_SEFAZ_AL_BOT para maiores informações acesse http://www.sefaz.al.gov.br/nise

      Servicos não disponíveis no atendimentovirtual: atendimento@sefaz.al.gov.br 

      Reclamação, elogio, sugestão, denúncia e solicitação de providências, favor acessar https://e-ouv.al.gov.br/

    Este serviço tem custos para o solicitante


    Custo

    R$1 UPFAL



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