Reconhecimento de Isenção do ITCD para Obras de Arte para Museus e Instituições Sem Fins Lucrativos - ITCD

  • O que é?

    A Instrução Normativa nº 18/2013 disciplina, relativamente ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD quanto ao procedimentos relativos ao reconhecimento de não incidência e isenção do imposto, a Declaração de Bens e Direitos a ser apresentada pelo contribuinte e o procedimento de avaliação da base de cálculo.


  • Quem pode realizar?
    Requerimentos
    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Fazenda por telefone (82) 3315 9000 / 0800.284.1060 ou por email atendimento@sefaz.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    O tempo é variável de acordo com o tipo e condições do processo.


  • Etapas para a realização
    1. 

    Documentação Exigida (Original e cópia ou autenticados)

    • Documentação do Requerente e/ou Procuradores -  Reconhecimento de não incidência – ITCD;
    • Cópias do RG e do CPF do Representante da Museu/Instituição; 
    • Se for o caso, anexar também: Cópia do RG e do CPF do (s) procurador (es); 
    • Procuração específica para atuar no processo de reconhecimento de imunidade;
    • Taxa de serviço (Pessoa Jurídica ou Pessoa Física – 1 UPFAL)

    Da instituição, conforme a natureza:

    • Cópia do contrato social ou de outro ato constitutivo da instituição beneficiária; 
    • Prova da propriedade dos bens e direitos a serem transmitidos; 

     

    Custo

    R$1 UPFAL


  • Onde é realizado?


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda

    • Os documentos devem ser apresentados em cópia legível com original, para conferência do servidor ou autenticados em cartório.

    • Legislação: Lei nº 5.077 de 12 de junho de 1989 (artigos de 162 a 183), Decreto de nº 10.306 de 24 de fevereiro de 2011, Instrução normativa 18/2013, Lei de alteração de alíquotas nº 7.861/2016, Restituição do ITCD - Decreto de nº 25.370/2013 e Parcelamento ITCD - Decreto de nº 53.609/2017.

    • Atendente virtual Nise:  Whatsapp: (82) 4020-2560 ou Telegram: @NISE_SEFAZ_AL_BOT para maiores informações acesse http://www.sefaz.al.gov.br/nise

      Servicos não disponíveis no atendimentovirtual: atendimento@sefaz.al.gov.br 

      Reclamação, elogio, sugestão, denúncia e solicitação de providências, favor acessar https://e-ouv.al.gov.br/

    Este serviço tem custos para o solicitante


    Custo

    R$1 UPFAL



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