Inventário Judicial - ITCD

  • O que é?

    É o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), incide sobre as aquisições desses bens ou direitos por títulos de sucessão legitima ou testamentária e engloba doações em espécies, imóveis, bens móveis duráveis, títulos e ações de empresas e seu recolhimento em Alagoas tem como base na Lei nº 5.077/1989 e Instrução Normativa SEF nº 14/2015.


  • Quem pode realizar?

    Herdeiros, viúvo(a) meeira, Advogado;

    Requerimentos

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Fazenda por telefone (82) 3315 9000 / 0800.284.1060 ou por email atendimento@sefaz.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    O tempo é variável de acordo com o tipo e condições do processo.


  • Etapas para a realização
    1. Separação de Documentos

    Documentação Exigida (Original e cópia ou autenticados)

    Documentação inicial – Inventário Judicial

    • Petição inicial/primeiras declarações que foi distribuído o processo judicial;
    • Decisão, despacho ou sentença do juiz onde informa o pagamento do imposto;
    • Cópia da certidão de casamento do De Cujus (se casado) ou declaração de união estável*;
    • Cópia do atestado de óbito*;
    • Cópia do RG e CPF do inventariante*;
    • Taxa de serviço (Pessoa Jurídica ou Pessoa Física – 1 UPFAL)
    • Emissão de Taxa
    • Passo a Passo para Emissão de Taxa

    Documentos específicos (Original e cópia ou autenticados)

    Para imóveis:

    • Documentos iniciais – Inventário Judicial (tópico 1);
    • Certidão de ônus reais do imóvel; 
    • Cópia do carnê do IPTU atualizado – imóveis urbanos: Observar se consta o VVI (Valor Venal do Imóvel) na cópia. Pode ser substituído pelo BCI (Boletim de Cadastro Imobiliário) fornecido pela Secretaria de Finanças de Maceió ou Declaração fornecida pela Secretaria de Finanças dos Municípios;
    • Em caso de terreno: além do BCI ou IPTU, trazer a planta baixa (fornecido pela prefeitura);
    • Cópia do CCIR (Certificado de cadastro de imóvel rural – Imóveis rurais (fornecido pelo INCRA);
    • ITR – para imóveis rurais;

    Para veículos:

    • Documentos iniciais – Inventário Judicial (tópico 1);
    • Cópia do documento do veículo (CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo);
    • Tabela FIPE. Acesse http://veiculos.fipe.org.br/#carro

    Para contas bancárias:

    • Documentos iniciais – Inventário Judicial (tópico 1); 
    • Cópia do extrato bancário da data do óbito;

    Para quotas societárias:

    • Documentos iniciais – Inventário Judicial (tópico 1);
    • Cópia do Contrato social da empresa com a última alteração;
    • Cópia do Balanço patrimonial;

    Documentos necessários

    Documentos detalhados na descrição da etapa

    Canais de atendimento

    WEB: http://www.sefaz.al.gov.br/nise/servicos-disponiveis

    APLICATIVO-MOVEL: Aplicativo Telegram, Canal: @NISE_SEFAZ_AL_BOT.

    Sem custo
    2. Solicitação via Assistente virtual Nise

    Acessar a atendente virtual Nise pelo chat no site http://www.sefaz.al.gov.br/ ou aplicativo Telegram canal: @NISE_SEFAZ_AL_BOT) e seguir o passo a passo:

    • Roteiro de Acesso ao Serviço

    1. Impostos → 3. ITCD → 2. Inventário → 2. Inventário Judicial → 1. Iniciar atendimento

    Modelos de documentos necessários para este serviço:

    Documentos necessários

    Documentos detalhados na descrição da etapa 1

    Canais de atendimento
    Custo

    R$1 UPFAL


  • Onde é realizado?

    Atendimento Virtual - Nise

    atendimento@sefaz.al.gov.br

    (82)3216.9999 | (82)3315.9000


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda

    • Os documentos devem ser apresentados em cópia legível com original, para conferência do servidor ou autenticados em cartório.
    • Caso haja divergência de endereço do imóvel nos documentos, far-se-á necessário uma certidão da prefeitura certificando a atualização do logradouro.
    • Legislação: Lei nº 5.077 de 12 de junho de 1989 (artigos de 162 a 183), Decreto de nº 10.306 de 24 de fevereiro de 2011, Instrução normativa 18/2013, Lei de alteração de alíquotas 7.861/2016, Decreto de nº 25.370/2013 e Decreto de nº 53.609/2017.


    Atendente virtual Nise: via chat em nosso site: www.sefaz.al.gov.br ou Telegram: @nise_sefaz_al_bot para maiores informações acesse http://www.sefaz.al.gov.br/nise/servicos-disponiveis


    Reclamação, elogio, sugestão, denúncia e solicitação de providências, favor acessar https://e-ouv.al.gov.br/

    Este serviço tem custos para o solicitante


    Custo

    R$1 UPFAL



  • Avaliar Serviço
    Nota: