Doação - ITCD

  • O que é?

    O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) engloba doações em espécies, imóveis, bens móveis duráveis, títulos e ações de empresas e seu recolhimento em Alagoas tem como base a Instrução Normativa SEF nº 14/2015.


  • Quem pode realizar?

    Herdeiros ou Legatários;

    Doador ou Donatário.;

    Requerimentos



    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Fazenda por telefone (82) 3315 9000 / 0800.284.1060 ou por email atendimento@sefaz.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    O tempo é variável de acordo com o tipo e condições do processo.


  • Etapas para a realização
    1. Solicitação via Assistente virtual Nise

    Documentação Exigida (Original e cópia ou autenticados):

    Documentos iniciais - DOAÇÃO:


    Documentos específicos (Original e cópia ou autenticados):

    Para imóveis:

    • Documentos iniciais – DOAÇÃO (tópico 1);
    • Cópia do carnê do IPTU atualizado – imóveis urbanos: Observar se consta o VVI (Valor Venal do Imóvel) na cópia. Pode ser substituído pelo BCI (Boletim de Cadastro Imobiliário) fornecido pela Secretaria de Finanças de Maceió ou Declaração fornecida pela Secretaria de Finanças dos Municípios;
    • Certidão de ônus reais do imóvel (fornecida pelo cartório): Observar prazo de validade – 30 dias;
    • Em caso de terreno: além do BCI ou IPTU, trazer a planta baixa (fornecido pela prefeitura);
    • Cópia do CCIR (Certificado de cadastro de imóvel rural – Imóveis rurais (fornecido pelo INCRA);
    • ITR – para imóveis rurais

    Para veículos:

    • Documentos iniciais – DOAÇÃO (tópico 1);
    • Cópia do documento do veículo (CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo);
    • Tabela FIP. Acesse http://veiculos.fipe.org.br/#carro

    Para quotas societária:

    • Documentos iniciais – DOAÇÃO (tópico 1);
    • Cópia do Contrato social da empresa com a última alteração;
    • Balanço patrimonial;

    Documentos para órgãos públicos doando para terceiros:

    • Documentos iniciais – DOAÇÃO (tópico 1);
    • Decreto ou publicação com a devida autorização da doação

    Doação em espécie:

    • Documentos iniciais – DOAÇÃO (tópico 1); 
    • Preenchimento da guia declarando o ano da doação;
    •  Formulário
    • Cópia da certidão de nascimento, se houver menor;

    Documentos necessários

    Documentos iniciais - DOAÇÃO:

    Para imóveis:

    Para veículos:

    Para quotas societária:

    Documentos para órgãos públicos doando para terceiros:

    Doação em espécie:

    Canais de atendimento

    WEB: https://www.sefaz.al.gov.br/nise/servicos-disponiveis

    APLICATIVO-MOVEL: Atendimento virtual (telegram) @NISE_SEFAZ_AL_BOT

    Custo

    R$1 UPFAL


  • Onde é realizado?

    Atendimento Virtual - Nise

    atendimento@sefaz.al.gov.br

    (82)3216.9999 | (82)3315.9000


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda

    • Os documentos devem ser apresentados em cópia legível com original, para conferência do servidor ou autenticados em cartório.
    • Caso haja divergência de endereço do imóvel nos documentos, far-se-á necessário uma certidão da prefeitura certificando a atualização do logradouro.
    • Legislação: Lei nº 5.077 de 12 de junho de 1989 (artigos de 162 a 183), Decreto de nº 10.306 de 24 de fevereiro de 2011, Instrução normativa 18/2013, Lei de alteração de alíquotas nº 7.861/2016, Restituição do ITCD - Decreto de nº 25.370/2013 e Parcelamento ITCD - Decreto de nº 53.609/2017.


    Atendente virtual Nise:  acesse nosso chat no http://www.sefaz.al.gov.br/

    Este serviço tem custos para o solicitante


    Custo

    R$1 UPFAL



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    Nota: