Isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor novo para motorista profissional (táxi) - SEFAZ/AL

  • O que é?

    A legislação do ICMS prevê isenção na aquisição de veículo automotor novo para motorista profissional (táxi) nos termos da Instrução Normativa SEF nº. 16, de 04 de julho de 2007 e Instrução Normativa SEF nº. 44, de 05 de dezembro de 2008.  Para esse serviço basta cadastrar o número (82) 4020-2560 no seu WhatsApp e conversar com a Nise seguindo o roteiro para o serviço desejado, disponível através do link www.sefaz.al.gov.br/nise

    IMPORTANTE: Salve cada documento em formato PDF, pois eles serão solicitados individualmente. Caso existam várias páginas de um mesmo documento eles devem estar em um único arquivo, não havendo limite de páginas por arquivo.


  • Quem pode realizar?

    Pessoa física ou seu representante legal;

    Requerimentos

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Fazenda por telefone (82) 3315 9000 / 0800.284.1060 ou por email atendimento@sefaz.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    O tempo é variável de acordo com o tipo e condições do processo.


  • Etapas para a realização
    1. 

    O contribuinte faz a solicitação (via processo administrativo) do atendimenot virtual Nise Whatsapp: (82) 4020-2560 ou Telegram: @NISE_SEFAZ_AL_BOT. 

    Posteriormente, poderá acompanhar o andamento do processo nos setores em que o mesmo estiver tramitado através do link https://sei.al.gov.br/sip/login.php?sigla_orgao_sistema=AL&sigla_sistema=SEI


    IMPORTANTE: Salve cada documento em formato PDF, pois eles serão solicitados individualmente. Caso existam várias páginas de um mesmo documento eles devem estar em um único arquivo, não havendo limite de páginas por arquivo.

    Documentação Exigida (Original e cópia ou autenticados):

    • Preenchimento de Requerimento específico da SEFAZ/AL;
    • Cópia da carteira de identidade, do CPF, do comprovante de residência e da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do interessado ou do condutor;
    • Procuração com firma devidamente reconhecida, caso seja o representante legal do requerente pessoa física;
    • Cópia do comprovante de inscrição e Declaração de regularidade do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) na atividade motorista de táxi, há pelo menos 01 (um) ano;
    • Cópia da declaração fornecida pelo órgão do poder público concedente ou órgão representativo da categoria de que exerce a atividade de condutor autônomo de passageiros (táxi), há pelo menos 1 (um) ano;
    • Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual;
    • Cópia da Certidão de baixa do veículo, no caso de destruição completa do veículo;
    • Cópia da Certidão da Delegacia de Furtos e Roubos ou congênere, no caso de furto ou roubo;
    • Cópia da autorização da Receita Federal para aquisição de veículo com isenção de IPI;
    • Taxa de serviço (Pessoa Física – 6 UPFAL)

    Canais de atendimento

    APLICATIVO-MOVEL: Atendimento virtual Nise (whatsapp) (82) 4020-2560

    APLICATIVO-MOVEL: Atendimento virtual (telegram) @NISE_SEFAZ_AL_BOT

    Custo

    R$6 UPFAL


  • Onde é realizado?


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda

    Legislação: Lei nº 6555 DE 30/12/04; Lei nº 5900 de 27/12/96 e Lei nº 7744 de 09/10/15.

    Atendente virtual Nise:  Whatsapp: (82) 4020-2560 ou Telegram: @NISE_SEFAZ_AL_BOT para maiores informações acesse http://www.sefaz.al.gov.br/nise

    Reclamação, elogio, sugestão, denúncia e solicitação de providências, favor acessar https://e-ouv.al.gov.br/

    Este serviço tem custos para o solicitante


    Custo

    R$6 UPFAL



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    Nota: