A legislação do IPVA prevê a concessão de isenção conforme dispõe a Lei nº 6.555, de 31 de dezembro de 2004 e Instrução Normativa SF nº 07, de 30 de março de 2005.
Pessoa física ou seu representante legal;
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Fazenda por telefone (82) 3315 9000 / 0800.284.1060 ou por email atendimento@sefaz.al.gov.br
Informações:
O tempo é variável de acordo com o tipo e condições do processo.
Solicitar atendimento através do canal exclusivo ao Contribuinte na atendente virtual Nise pelo site da SEFAZ no chat ou aplicativo Telegram @NISE_SEFAZ_AL_BOT.
Segue o passo a passo dos nossos serviços: http://www.sefaz.al.gov.br/nise/servicos-disponiveis.
No tocante ao solicitado, pedimos para que entre em contato no seguinte passo a passo:
1. Impostos → 2. IPVA → 3. Pedido de isenção → 3. Isenção do Imposto sobre Propriedade de veículo automotor (táxi) → 1. Iniciar atendimento
IMPORTANTE: Salve cada documento em formato PDF, pois eles serão solicitados individualmente. Caso existam várias páginas de um mesmo documento eles devem estar em um único arquivo, não havendo limite de páginas por arquivo.
Documentação necessária descrita na etapa 2
Documentação Exigida (Original e cópia ou autenticados):
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Os documentos devem ser apresentados em cópia legível com original, para conferência do servidor ou autenticados em cartório
Legislação: Lei nº 6555 DE 30/12/04; Lei nº 5900 de 27/12/96 e Lei nº 7744 de 09/10/15.
Atendente virtual Nise: via chat em nosso site: www.sefaz.al.gov.br ou Telegram: @nise_sefaz_al_bot para maiores informações acesse http://www.sefaz.al.gov.br/nise/servicos-disponiveis
Reclamação, elogio, sugestão, denúncia e solicitação de providências, favor acessar https://e-ouv.al.gov.br/
Este serviço não tem custos para o solicitante