Isenção do Imposto sobre Propriedade de veículo automotor (táxi) – IPVA

  • O que é?

    A legislação do IPVA prevê a concessão de isenção conforme dispõe a Lei nº 6.555, de 31 de dezembro de 2004 e Instrução Normativa SF nº 07, de 30 de março de 2005. Para esse serviço basta cadastrar o número (82) 4020-2560 no seu WhatsApp e conversar com a Nise seguindo o roteiro para o serviço desejado, disponível através do link www.sefaz.al.gov.br/nise

    IMPORTANTE: Salve cada documento em formato PDF, pois eles serão solicitados individualmente. Caso existam várias páginas de um mesmo documento eles devem estar em um único arquivo, não havendo limite de páginas por arquivo.


  • Quem pode realizar?

    Pessoa física ou seu representante legal;

    Requerimentos

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Fazenda por telefone (82) 3315 9000 / 0800.284.1060 ou por email atendimento@sefaz.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    O tempo é variável de acordo com o tipo e condições do processo.


  • Etapas para a realização
    1. 

    Documentação Exigida (Original e cópia ou autenticados):

    • Preenchimento de Requerimento específico da SEFAZ/AL;
    • Cópia da carteira de identidade, do CPF, do comprovante de residência e da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do interessado ou do condutor;
    • Procuração com firma devidamente reconhecida, caso seja o representante legal do requerente pessoa física;
    • Cópia do Certificado de Registro do Veículo – CRV, se veículo usado;
    • Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV, atualizado, se veículo usado;
    • Cópia da Nota Fiscal do veículo, se novo, zero Km;
    • Cópia do Comprovante de inscrição e Declaração de regularidade do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) na atividade motorista de táxi, há pelo menos 01 (um) ano;
    • Cópia da Declaração fornecida pelo órgão do poder público concedente ou órgão representativo da categoria de que exerce a atividade de condutor autônomo de passageiros (táxi), há pelo menos 1 (um) ano;
    • Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual;
    • Cópia da Certidão de baixa do veículo, no caso de destruição completa do veículo;
    • Cópia da Certidão da Delegacia de Furtos e Roubos ou congênere, no caso de furto ou roubo;
    • Cópia da Autorização da Receita Federal para aquisição de veículo com isenção de IPI;
    • ópia do Documento fornecido pelo órgão do poder público concedente, de que é profissional autônomo ou cooperativado de transporte de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), e titular de autorização, permissão ou concessão pelo Poder Público para exploração do serviço de transporte individual de passageiros, indicando a placa do veículo, o número do RENAVAM, o número do chassi, a marca, o modelo, o ano de fabricação, o número e o prazo de validade da autorização, permissão ou concessão, o número do CPF do autorizado, permissionário ou daquele que recebeu a concessão; e
      • Exerça, há pelo menos 1 (ano), a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel (táxi); 
      • Utilize o veículo na atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel (táxi);
      • Tenha sua atividade de profissional autônomo reconhecida pelo Município, nos termos de lei municipal que trate da permissão de serviço público de transporte de passageiro; 
      • Comprovante de inscrição e Declaração de regularidade do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) na atividade motorista de táxi, há pelo menos 01 (um) ano; 
      • Contrato de arrendamento mercantil, se for o caso.
    • Taxa de serviço (Pessoa Física – 6 UPFAL)

    Canais de atendimento

    APLICATIVO-MOVEL: Atendimento virtual Nise (whatsapp) (82) 4020-2560

    Sem custo

  • Onde é realizado?


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda

    Os documentos devem ser apresentados em cópia legível com original, para conferência do servidor ou autenticados em cartório

    Legislação: Lei nº 6555 DE 30/12/04; Lei nº 5900 de 27/12/96 e Lei nº 7744 de 09/10/15.

    Dúvidas:  (82) 4020-2560 (ligação ou whatsapp)  ou atendimento@sefaz.al.gov.br 

    Este serviço tem custos para o solicitante



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    Nota: