Segundo o art. 18 do Regime Jurídico Único, Readaptação é:
“a investidura do funcionário em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médico-oficial.
§ 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§ 2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida e condicionada à existência de vaga.”
A prescrição da readaptação funcional é prerrogativa da SPMSO que, para subsidiar sua decisão, solicitará, por intermédio da Saúde Ocupacional (NAISST/SESMT), o preenchimento do DCAP (Descritivo de Cargo para Avaliação Pericial) sob a responsabilidade da área de Gestão de Pessoas da unidade, o qual deverá ser levado pelo próprio servidor por ocasião da perícia.
A indicação para readaptação também poderá ocorrer por iniciativa do médico do trabalho da unidade de lotação do funcionário. Nesses casos, deverá seguir o fluxo estabelecido para emissão de licenças médicas.
Após emissão de laudo da SPMSO atestando a necessidade de readaptação do funcionário, o mesmo deve dirigir-se à área de Saúde e Segurança de trabalho na sua unidade de lotação.
Servidor Uncisal;
Qualquer servidor da Uncisal.
Para maiores informações contacte Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas por telefone (82) 3315-6703 ou por email reitoria@uncisal.edu.br
Tempo Máximo: 30 dias-corridos
Informações:
NÃO HÁ
SPMSO – Superintendência de Pericia Médica e de Saúde Ocupacional;
Matrícula
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[1] DCAP – Descritivo de Cargo para Avaliação Pericial;
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NAISST - Núcleo de Atenção Integral a Saúde e Segurança do Trabalho;
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GAP – Guia para Agendamento de Perícia;
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Este serviço não tem custos para o solicitante