Declaração de que Paga ou Recebe Pensão Alimentícia - Inativos

  • O que é?

    O serviço visa conferir uma declaração, na qual expõe que o servidor inativo paga pensão alimentícia, ou ainda, caso o requerente seja o beneficiário, irá informar que este recebe pensão alimentícia.


  • Quem pode realizar?

    Respectivos representantes legais;

    Servidores Inativos;

    Beneficiários da pensão alimentícia;

    Requerimentos




    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Alagoas Previdência - Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social de Alagoas por telefone (82) 3315-5717 ou por email atendimento@previdencia.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 15 dias

    Informações:

    O tempo de atendimento para a realização desse serviço poderá variar para mais ou menos, de acordo com a demanda diária de solicitantes, horário, dias, e número de atendentes.



  • Etapas para a realização
    1. Abertura do processo

    Comparecimento pessoal ou por representante legal à sede da Alagoas Previdência para abertura do requerimento da declaração, na qual será informado que o servidor inativo paga pensão alimentícia, ou que o beneficiário recebe pensão alimentícia, a depender do caso.

    Documentos necessários

    Documentos do interessado (a): 1 – Documento de identificação com foto (cópia e original); 2 – CPF (cópia e original); 3 – Comprovante de residência dos últimos 2 meses (cópia e original); 4 - Decisão Judicial que concedeu a Pensão Alimentícia.

    Obs.: Nos casos de requerimento formulado por meio de Representante Legal, deverá ser acrescida a documentação pessoal deste, e mais: o Procurador deverá acostar procuração pública, devidamente atualizada (6 meses) e com poderes específicos; o Advogado constituído na condição de procurador, deverá ser por meio de instrumento particular, com poderes específicos; o Curador deverá juntar o Termo de Curatela; e o Tutor, o de Tutela.

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: O processo é promovido por iniciativa da parte e sua continuidade será por impulso oficial, não sendo mais necessário, via de regra, o comparecimento do (a) interessado (a).

    2. Conclusão do Processo

    Após análise dos documentos acostados, a declaração é elaborada e assinada pelo assistente administrativo e também pelo Coordenador da Gerência Previdenciária de Aposentadoria. Feito isso, será entregue ao(à) requerente.

    Documentos necessários

    Estando o processo devidamente instruído com a documentação exigida e não havendo necessidade de novas diligências, os autos estarão completos para confecção do documento declaratório.

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: É entregue Declaração de que paga ou recebe Pensão Alimentícia


  • Onde é realizado?

    Alagoas Previdência - Unidade Sede

    ouvidoria@previdencia.al.gov.br

    (82) 3315-5717


  • Outras informações
    Orgão Responsável: ALPREV - Alagoas Previdência - Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social de Alagoas


    Este serviço não tem custos para o solicitante


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