Solicitação de Imunidade de Contribuição Previdenciária para o Servidor Inativo

  • O que é?

    O benefício visa conferir ao servidor inativo, que seja portador de doença incapacitante, o desconto da contribuição previdenciária incidente sobre os seus proventos, apenas sobre as parcelas que superem o dobro do teto do Regime Geral de Previdência Social, que atualmente é de R$ 11.062,62 (onze mil, sessenta e dois reais e sessenta e dois centavos).  


  • Quem pode realizar?

    Servidor inativo que seja portador de doença incapacitante;

    Respectivo representante legal;

    Requerimentos



    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Alagoas Previdência - Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social de Alagoas por telefone (82) 3315-5717 ou por email atendimento@previdencia.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo mínimo: 2 meses

    Tempo Máximo: 3 meses

    Informações:

    Como o Processo vai para a Junta Médica, o tempo estimado poderá variar de acordo com o caso concreto.


  • Etapas para a realização
    1. Abertura do processo

    Comparecimento pessoal ou por representante legal à sede da Alagoas Previdência para abertura do requerimento de imunidade de contribuição previdenciária, com a apresentação da documentação necessária à análise do pleito.

    Documentos necessários

    Documentos do interessado (a): 1 – Documento de Identificação com foto (cópia e original); 2 – CPF (cópia e original); 3 – Comprovante de residência dos últimos 2 meses (cópia e original); 4 - Laudo médico original com o CID da doença, que deverá estar elencada no rol do art. 77 da Lei 7.751/2015, independentemente de ter o interessado que se submeter posteriormente à Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG;

    Obs.: Nos casos de requerimento formulado por meio de Representante Legal, deverá ser acrescida a documentação pessoal deste, e mais: o Procurador deverá acostar procuração pública, devidamente atualizada (6 meses) e com poderes específicos; o Advogado constituído na condição de procurador, deverá ser por meio de instrumento particular, com poderes específicos; e o Curador deverá juntar o Termo de Curatela.

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: O processo é promovido por iniciativa da parte e sua continuidade será por impulso oficial, não sendo mais necessário, via de regra, o comparecimento do (a) interessado (a). Passadas todas as instâncias administrativas, o pedido será deferido ou indeferido pelo Presidente da Alagoas Previdência.

    2. Comparecimento do servidor à Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional

    O servidor inativo será comunicado através de contato telefônico, da necessidade de comparecimento à SPMSO, onde deverá ser submetido à exame médico pericial, no qual será identificada a moléstia a qual o mesmo é portador.

    Documentos necessários

    Documentos de identificação do servidor inativo.

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Será realizado exame médico

    3. Conclusão do Processo

    Depois de analisado o processo por todas as instâncias no âmbito da Alagoas Previdência e Subunidade Previdenciária da Procuradoria Geral do Estado, o Diretor Presidente procederá ao Ato de Deferimento ou Indeferimento do pedido, que será publicado no Diário Oficial do Estado.

    Documentos necessários

    Estando o processo devidamente instruído com a documentação acima descrita e não havendo necessidade de novas diligências, os autos estarão completos para o ato do Presidente.

    Canais de atendimento

    WEB: https://diario.imprensaoficial.al.gov.br/


  • Onde é realizado?

    Alagoas Previdência - Unidade Sede

    ouvidoria@previdencia.al.gov.br

    (82) 3315-5717


  • Outras informações
    Orgão Responsável: ALPREV - Alagoas Previdência - Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social de Alagoas

    Caso o interessado seja detentor de outros exames complementares, recomenda-se que estes também sejam entregues no momento do requerimento

    A imunidade parcial a que se refere o caput do art. 77 da Lei nº 7751/2015, será concedida a partir do mês da emissão do laudo médico pela Perícia Médica Oficial do Estado

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: