SERVIÇO DESTINADO AO DESLOCAMENTO DE EQUIPE DE AGENTE DE TRÂNSITO PARA GARANTIR A SEGURANÇA VIÁRIA E FLUIDEZ DO TRÂNSITO DURANTE O EVENTO.
EXEMPLOS: APOIO A FESTAS, FEIRAS, CRUZADAS; DESFILES, OBRAS, PROCISSÕES, CAMINHADAS, SHOWS, PODA DE ÁRVORES, CARREATAS, CAVALGADAS, ETC
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA;
Para maiores informações contacte Superintendencia Municipal de Transportes e Transito de Maceió por telefone (82) 3312-5330 ou por email atendimento@smtt.maceio.al.gov.br
Informações:
APÓS A ABERTURA DE PROCESSO E CUMPRIDA AS EXIGÊNCIAS DO ART. 2º DA LEI Nº 6.477 DE 22/09/2015, INCISO II, ALÍNEA D (PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA SEMSCS PARA AS HIPÓTESES DOS INCISOS VI E VII E DA SEMELJ PARA DO INCISO VII) O TEMPO ESTIMADO PARA OBTENÇÃO DO SERVIÇO É DE APROXIMADAMENTE 1 DIA, UMA VEZ QUE O PROCESSO TENHA TRAMITADO E SE ENCOMTRE NO SETOR ASSESTRAN.
PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO O SOLICITANTE DEVERÁ PROVIDENCIAR MATERIAL DE INTERDIÇÃO SUFICIENTE QUE GARANTA A SEGURANÇA VIÁRIA, CONFORME CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO EM SEU ARTIGO 95, § 1° “A OBRIGAÇÃO DE SINALIZAR É DO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO OU MANUTENÇÃO DA OBRA OU DO EVENTO.”
NOS CASOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS EM VIA PÚBLICA O INTERESSADO DEVERÁ AINDA SE SUBMETER AO QUE DETERMINA A RESOLUÇÃO DE Nº 690 E SEU ANEXO DO CONTRAN.
O TEMPO ESTIMADO FICA CONDICIONADO AO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS ACIMA DESCRITAS
ANTES DE SE DIRIGIR PARA A SMTT O INTERESSADO DEVERÁ ENTRAR COM PROCESSO NA SEMSCS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL - SOLICITANDO AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO
O PROCESSO NA SMTT DEVERÁ SER ABERTO COM ANTECEDÊNCIA DE 30 DIAS DA REALIZAÇÃO DO EVENTO
O INTERESSADO DEVERÁ SOLICITAR INFORMAÇÃO JUNTO A SMTT SOBRE A DISPONIBILIDADE DE EFETIVO NO DIA DO EVENTO
Este serviço tem custos para o solicitante