Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 da Lei 8213, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
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Qualquer servidor da Uncisal.
Para maiores informações contacte Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas por telefone (82) 3315-6703 ou por email reitoria@uncisal.edu.br
Tempo Máximo: 5 dias
Informações:
Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente.
Chefe imediato preenche juntamente com o servidor a comunicação de ocorrência
NÃO É NECESSÁRIO
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Engenheiro de Segurança realiza a investigação e análise da ocorrência
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Engenheiro e Médico do trabalho homologam a abertura da CAT e procedem sua abertura.
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Este serviço não tem custos para o solicitante