O serviço possibilita ao servidor aposentado ou ao pensionista, insatisfeito com a decisão proferida em processo administrativo, a reanálise do seu pedido em face de razões de legalidade e de mérito. O requerente terá o prazo de dez dias para interpor Recurso Administrativo, contados a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão.
Servidores Aposentados;
Pensionistas;
Respectivos representantes legais;
Para maiores informações contacte Alagoas Previdência - Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social de Alagoas por telefone (82) 3315-5717 ou por email atendimento@previdencia.al.gov.br
Tempo Máximo: 30 dias
Informações:
O prazo de 30 (trinta) dias, poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.
Comparecimento pessoal ou por representante legal à sede da Alagoas Previdência para abertura do requerimento de recurso administrativo, com a apresentação da documentação necessária à análise do pleito.
Documentos do interessado (a): 1 – Documento de identificação com foto (cópia e original); 2 – CPF (cópia e original); 3 – Comprovante de residência dos últimos 2 meses (cópia e original);
Obs.: Nos casos de requerimento formulado por meio de Representante Legal, deverá ser acrescida a documentação pessoal deste, e mais: o Procurador deverá acostar procuração pública, devidamente atualizada (6 meses) e com poderes específicos; o Advogado constituído na condição de procurador, deverá ser por meio de instrumento particular, com poderes específicos; o Curador deverá juntar o Termo de Curatela; e o Tutor, o de Tutela.
PRESENCIAL: O processo é promovido por iniciativa da parte e sua continuidade será por impulso oficial, não sendo mais necessário, via de regra, o comparecimento do (a) interessado (a). Passadas todas as instâncias administrativas, o pedido será deferido ou indeferido pelo Presidente da Alagoas Previdência.
Depois de analisado o processo por todas as instâncias no âmbito da Alagoas Previdência e Procuradoria Geral do Estado, o Diretor Presidente procederá ao Ato de Deferimento ou Indeferimento do pedido, que será publicado no Diário Oficial do Estado.
Estando o processo devidamente instruído com a documentação acima descrita e não havendo necessidade de novas diligências, os autos estarão completos para o ato do Presidente.
Este serviço não tem custos para o solicitante