Cirurgias de urgência para pacientes com risco de morte (Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela)

  • O que é?

    Atendimento de urgências para pacientes que correm risco de morte e necessitam de uma intervenção cirúrgica imediata.

    Entre os casos que podem precisar de uma cirurgia de urgência, estão apendicite, hemorragias internas e digestivas, úlceras supuradas, cólica biliar, peritonite, obstrução intestinal aguda e infarto intestinal (quando as alças intestinais não recebem mais a circulação arterial ou venosa).

    Os sintomas mais comuns são dores agudas e inchaço na região do abdomen. Nesses casos de urgência, o paciente deve ser encaminhado ao pronto-socorro de uma das unidades de atendimento listadas abaixo. Assim que o paciente chega, passa pelo serviço de triagem, que verifica se há realmente risco de morte. Havendo o risco, o paciente é levado imediatamente para o bloco cirúrgico.

    Para os casos em que não há o risco de morte, o paciente é medicado e encaminhado pelo próprio atendimento do hospital, através de uma central de leitos. Através da central, ele será realocado para uma enfermaria ou para outro hospital, que poderá operá-lo posteriormente, conforme o diagnóstico.

    Em casos de urgência, as vítimas podem utilizar o serviço de resgate por meio do Corpo de Bombeiros (193) ou pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), através do número 192.


  • Quem pode realizar?

    Cidadão necessita atendimento cirúrgico urgente;

    Requerimentos

    Cidadão necessita atendimento cirurgicode emergencia com risco de morte

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    O paciente é imediatamente a atendido 


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento de urgência cirúrgica

    Assim que o paciente chega, passa pelo serviço de triagem, que verifica a emergencia do paciente para atendimento . Havendo o risco de morte , o paciente é levado imediatamente para o bloco cirúrgico.

    Documentos necessários

    Prontuário medico

    Encaminhamento medico

    Carteira de Identidade

    Cartão SUS

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela Endereço: Av. Jorge de Lima, nº 2095, Trapiche da Barra, Maceió-AL Telefones: (82)3315-7411


  • Onde é realizado?

    Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela

    hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com

    (82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: