A Carteira de Trabalho, obrigatória para o exercício de qualquer emprego, é emitida pelo Ministério da Economia. Na Carteira de Trabalho fica registrada a vida laboral do trabalhador, o que a torna um instrumento para garantir o acesso aos direitos trabalhistas previstos em lei. A CTPS è emitida em meio digital : "CTPS Digital" sem necessidade de deslocamento até um Posto de Atendimento, basta baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Para o empregador, as informações prestadas no e-social substituem as anotações antes realizadas no documento físico. O trabalhador que já tem a CTPS em formato físico deve guardá-la. Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior, mesmo com a CTPS Digital podendo mostrar contratos de trabalho anteriores. O que muda é que, daqui para frente para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes) todas as anotações (férias, salário, etc.) serão feitas eletrônicamente e você poderá acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo, no celular smatphone ou pela internet no endereço eletrônico gov.br mediante cadastro que possibilitará o acesso as funcionalidades oferecidas pela CTPS Digital. Para fazer a CTPS Digital, como dito anteriormente, não precisa comparecer a um Posto de Atendimento, salvo, se houver algum tipo de pendência cadastral. Ou, no caso de não conseguir gerar a senha para acesso a Carteira de Trabalho Digital, pode recorrrer a Caixa, Banco do Brasil ou a uma Unidade do Ministério do Trabalho e Emprego: Superintendências Regionais do Trabalho; Gerência do Trabalho; Agência do Trabalho, ou, em um dos SINES. Informações pelo "alô trabalho" fone: 158
Pessoas maiores de quatorze (14) anos de idade que já trabalharam com carteira assinada anteriormente.;
Pessoas Estrangeiras;
Para o cadastro da CTPS DIGITAL, qualquer pessoa inscrita no cadastro de pessoa física - CPF, cadastrada na plataforma de autenticação do governo federal: acesso.gov.br ou pelo aplicativo: CTPS DIGITAL devendo as empresas, no momento da contratação, respeitar os requisitos estabelecidos pela legislação vigente, ou seja, necessário apenas que o trabalhador informe o CPF.
Para o cadastro da CTPS DIGITAL, qualquer pessoa inscrita no cadastro de pessoa física - CPF, cadastrada na plataforma de autenticação do governo federal: acesso.gov.br ou pelo aplicativo: CTPS DIGITAL devendo as empresas, no momento da contratação, respeitar os requisitos estabelecidos pela legislação vigente.
Para maiores informações contacte Superintendência Regional do Trabalho em Alagoas - SRTb/AL por telefone (82) 3311-2627 ou por email cicero.pereira@economia.gov.br
Tempo Máximo: 15 minutos
Informações:
Para a CTPS DIGITAL o tempo estimado de cadastramento, no aplicativo pelo celular smartphone ou pelo computador, é de 15 minutos.
Para obtenção da Carteira de Trabalho digital é necessário ter uma conta no portal gov.br. Não precisa comparecer a um Posto de Atendimento.
Para baixar o aplicativo da CTPS Digital em Aplicativo móvel: versão Android ou versão IOS.
Também é possível obter a CTPS Digital através do site: https://servicos.mte.gov.br/#/trabalhador.carteira
Cadastro de Pessoa Física - CPF.
APLICATIVO-MOVEL: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.dataprev.carteiradigital
APLICATIVO-MOVEL: https://apps.apple.com/app/carteiradigital/id1295257499
trabalho.al@economia.gov.br
(82) 3311-2627
.
Este serviço não tem custos para o solicitante