Solicitação de Pagamento de Décimo Terceiro Salário Proporcional de Aposentado Falecido

  • O que é?

    O serviço visa conferir ao(à) pensionista por morte ou aos herdeiros, o pagamento do Décimo Terceiro Salário Proporcional que o aposentado falecido fazia jus, mas não recebeu em vida. 


  • Quem pode realizar?

    Pensionistas;

    Herdeiros;

    Respectivos representantes legais;

    Requerimentos




    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Alagoas Previdência - Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social de Alagoas por telefone (82) 3315-5717 ou por email atendimento@previdencia.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo mínimo: 3 meses

    Tempo Máximo: 6 meses

    Informações:



  • Etapas para a realização
    1. Abertura do Processo

    Comparecimento pessoal ou por representante legal à sede da Alagoas Previdência para abertura do requerimento de pagamento de 13º de aposentado falecido, com a apresentação da documentação necessária à análise do pleito.

    Documentos necessários

    Documentos do interessado (a): 1 – Documento de identificação com foto (cópia e original); 2 – CPF (cópia e original); 3 – Comprovante de residência dos últimos 2 meses (cópia e original);

    Documentos do (a) servidor (a) falecido (a): 1 - Documento de identificação com foto (cópia e original); 2 - CPF (cópia e original); 3 - Certidão de Óbito do servidor falecido (cópia e original); Obs.: Nos casos de requerimento formulado por meio de Representante Legal, deverá ser acrescida a documentação pessoal deste, e mais: o Procurador deverá acostar procuração pública, devidamente atualizada (6 meses) e com poderes específicos; o Advogado constituído na condição de procurador, deverá ser por meio de instrumento particular, com poderes específicos; o Curador deverá juntar o Termo de Curatela; e o Tutor, o de Tutela.

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL:

    2. Conclusão do Processo

    Depois de analisado o processo por todas as instâncias no âmbito da Alagoas Previdência e Procuradoria Geral do Estado, o Diretor Presidente procederá ao Ato de Deferimento ou Indeferimento do pedido, que será publicado no Diário Oficial do Estado.

    Documentos necessários

    Estando o processo devidamente instruído com a documentação acima descrita e não havendo necessidade de novas diligências, os autos estarão completos para o ato do Presidente.

    Canais de atendimento

    WEB: https://diario.imprensaoficial.al.gov.br/


  • Onde é realizado?

    Alagoas Previdência - Unidade Sede

    ouvidoria@previdencia.al.gov.br

    (82) 3315-5717


  • Outras informações
    Orgão Responsável: ALPREV - Alagoas Previdência - Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social de Alagoas

    No caso de deferimento, se houver pensionista por morte habilitado, os valores correspondentes serão implantados na Conta Salário do respectivo pensionista. Caso não haja pensionista habilitado, os valores serão depositados em uma conta em nome do falecido, e, para o levantamento destes valores, os Herdeiros deverão providenciar Alvará Judicial.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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