O serviço visa conferir ao(à) pensionista por morte ou aos herdeiros, o pagamento do Décimo Terceiro Salário Proporcional que o aposentado falecido fazia jus, mas não recebeu em vida.
Pensionistas;
Herdeiros;
Respectivos representantes legais;
Para maiores informações contacte Alagoas Previdência - Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social de Alagoas por telefone (82) 3315-5717 ou por email atendimento@previdencia.al.gov.br
Tempo mínimo: 3 meses
Tempo Máximo: 6 meses
Informações:
Comparecimento pessoal ou por representante legal à sede da Alagoas Previdência para abertura do requerimento de pagamento de 13º de aposentado falecido, com a apresentação da documentação necessária à análise do pleito.
Documentos do interessado (a): 1 – Documento de identificação com foto (cópia e original); 2 – CPF (cópia e original); 3 – Comprovante de residência dos últimos 2 meses (cópia e original);
Documentos do (a) servidor (a) falecido (a): 1 - Documento de identificação com foto (cópia e original); 2 - CPF (cópia e original); 3 - Certidão de Óbito do servidor falecido (cópia e original); Obs.: Nos casos de requerimento formulado por meio de Representante Legal, deverá ser acrescida a documentação pessoal deste, e mais: o Procurador deverá acostar procuração pública, devidamente atualizada (6 meses) e com poderes específicos; o Advogado constituído na condição de procurador, deverá ser por meio de instrumento particular, com poderes específicos; o Curador deverá juntar o Termo de Curatela; e o Tutor, o de Tutela.
PRESENCIAL:
Depois de analisado o processo por todas as instâncias no âmbito da Alagoas Previdência e Procuradoria Geral do Estado, o Diretor Presidente procederá ao Ato de Deferimento ou Indeferimento do pedido, que será publicado no Diário Oficial do Estado.
Estando o processo devidamente instruído com a documentação acima descrita e não havendo necessidade de novas diligências, os autos estarão completos para o ato do Presidente.
No caso de deferimento, se houver pensionista por morte habilitado, os valores correspondentes serão implantados na Conta Salário do respectivo pensionista. Caso não haja pensionista habilitado, os valores serão depositados em uma conta em nome do falecido, e, para o levantamento destes valores, os Herdeiros deverão providenciar Alvará Judicial.
Este serviço não tem custos para o solicitante