Conforme Lei n° 8.623, de 28 de março de 2022, que dispõe sobre a estruturação do plano de cargos, carreiras e subsídios do Magistério Superior da Uncisal, a Carreira do Magistério Superior da UNCISAL será composta, na linha horizontal, por 7 (sete) Classes designadas pelas letras maiúsculas A, B, C, D, E, F e G e na linha vertical, por 4 (quatro) Níveis, designado pelos algarismos romanos I, II, III e IV, conforme matriz de progressão disposta no Anexo II desta Lei.
Conforme Lei n° 8.634, de 28 de março de 2022, que dispõe sobre a reestruturação da Carreira de Médicos, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Alagoas, artigo 15. A Progressão Horizontal caracteriza-se pela movimentação do servidor de uma Classe para a Classe seguinte, dentro do mesmo Nível, horizontalmente, na tabela de subsídios da respectiva carreira em que seu cargo se estrutura, desde que cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos: I – interstício mínimo de 5 (cinco) anos, a contar do posicionamento na Classe imediatamente anterior; II – aproveitamento na Avaliação de Desempenho realizada a partir de indicadores qualitativos e quantitativos, com critérios e procedimentos disciplinados mediante Portaria conjunta dos titulares da SESAU, da UNCISAL e do IPASEAL; e III – participação nos cursos integrantes do Plano de Qualificação Profissional, assegurado pelas Instituições, que devem estabelecer conteúdo programático para fins de progressão horizontal dos cursos a serem frequentados pelos servidores ao longo da Carreira, de acordo com as necessidades do órgão ou Entidades Gestores da Carreira, observada a carga horária mínima de 200 (duzentas) horas a cada interstício.
Conforme Lei n° 8.638, de 28 de março de 2022, que dispõe sobre a reestruturação das Carreiras dos Profissionais de Nível Superior, Médio e Elementar da Uncisal, artigo 16, As Carreiras de que trata esta Lei ficam estruturadas em 7 (sete) Classes denominadas pelas letras maiúsculas: A, B, C, D, E, F e G, com a seguinte elevação em Níveis: I – para as Carreiras de Auxiliar em Serviços de Saúde, Auxiliar em Serviços de Apoio à Saúde e Quadro Suplementar com formação em Nível Fundamental: 3 (três) níveis denominados pelos algarismos romanos I, II e III, conforme disposto na Matriz de Progressão disposta no Anexo III, desta Lei; II – para as Carreiras de Assistente em Serviços de Saúde, Assistente em Serviços de Apoio à Saúde e Quadro Suplementar com formação em Nível Médio: 3 (três) níveis denominados pelos algarismos romanos I, II e III, conforme disposto na Matriz de Progressão disposta no Anexo III, desta Lei; e III – para a Carreira de Técnico Superior em Saúde, Técnico Superior em Apoio à Saúde e Quadro Suplementar com formação em Nível Superior: 4 (quatro) níveis denominados pelos algarismos romanos I, II, III e IV, conforme disposto na Matriz de Progressão disposta no Anexo III, desta Lei.
Servidores Efetivos;
Para maiores informações contacte Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas por telefone (82) 3315-6703 ou por email reitoria@uncisal.edu.br
Tempo mínimo: 1 meses
Tempo Máximo: 6 meses
Informações:
O tempo que fora estimado se refere ao trâmite interno (Uncisal) do processo, pois não temos o controle da estimativa de tempo que o mesmo leva para tramitar externamente (outros órgãos).
O servidor se dirige a sua unidade de lotação e faz o devido requerimento.
Requerimento
PRESENCIAL: No órgão que o servidor está lotado
A Progesp remete o processo à Suplaf
A Progesp remete o processo à Cojur
A Reitoria avalia e remete o processo à Seplag
A Reitoria remete o processo à Progesp
- Conforme Decreto 4.125, de 8 de abril de 2009, as cópias dos certificados de cursos poderão ser autenticadas por tabelião ou na repartição de origem, desde que conste na cópia “confere com o original”, data, nome, matrícula e assinatura do agente público autenticador.
- Para mudança de uma classe para outra deverá ser observado o interstício (intervalo) de 05 (cinco) anos entre as classes, contados a partir do último posicionamento na classe imediatamente anterior.
- O servidor deverá anexar cópia de demonstrativo de pagamento mais atual.
- Sob nenhuma hipótese uma mesma qualificação, habilitação ou titulação poderá ser utilizada em mais de uma progressão.
Este serviço não tem custos para o solicitante