O benefício do Abono Salarial assegura o valor de um salário mínimo anual aos trabalhadores brasileiros que recebem em média até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Devido a evolução dos casos do novo Coronavírus (COVID-19) NÃO HAVERÁ ATENDIMENTO PRESENCIAL nos Postos de Atendimento do Ministério da Economia: Superintendências Regionais do Trabalho; Gerência do Trabalho; Agência do Trabalho. Informações pelo "alô trabalho" fone: 158
TRABALHADOR CADASTRADO NO PIS OU NO PASEP HÁ PELO MENOS CINCO (5) ANOS;
Para ter direito ao Abono, o trabalhador precisa:
Para maiores informações contacte Superintendência Regional do Trabalho em Alagoas - SRTb/AL por telefone (82) 3311-2627 ou por email trabalho.al@mte.gov.br
Tempo mínimo: 10 minutos
Tempo Máximo: 15 minutos
Informações:
O empregador doméstico não está obrigado a declarar a RAIS, uma vez que essa brigatoriedade abrange apenas pessoas jurídicas (CNPJ/CEI);
A Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho nº 1.127/2019 definiu as datas e condições em que as obrigações de prestação de informações pelo empregador nos sistemas CAGED e RAIS serão substituídas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
Para ter direito, o trabalhador precisa:
Trabalhador por meio de um dos canais CTPS digital ou pelo site Rais.gov.br pode consultar se terá direito ao recebimento do Abono Salarial.
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WEB: http://rais.gov.br/sitio/consulta_trabalhador_identificacao.jsf
APLICATIVO-MOVEL
trabalho.al@economia.gov.br
(82) 3311-2627
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Este serviço não tem custos para o solicitante