BOLSA QUALIFICAÇÃO

  • O que é?

    A BOLSA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL é um benefício devido ao trabalhador cujo contrato de trabalho tenha sofrido a suspensão de que trata o art. 476-A da Consolidação das leis do Trabalho - CLT, e possui previsão na Lei 7.998, de 11 de janeiro de 1.990, com regulamentação na Resolução CODEFAT nº 957, de 21 de setembro de 2022. Empregadores podem transmitir, por meio digital, pelo sistema Empregador Web os Requerimentos da Bolsa de Qualificação Profissional. Informações pelo "alô trabalho" fone: 158.


  • Quem pode realizar?

    EMPRESA COM ACORDO COLETIVO REGISTRADO NO SISTEMA MEDIADOR WEB;

    Requerimentos

    Terá direito ao benefício “Bolsa Qualificação” o trabalhador que estiver com o contrato de trabalho suspenso, em função de participação em Curso ou programa de Qualificação Profissional oferecido pelo empregador, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo celebrado e registrado no sistema Mediador Web, para este fim.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Superintendência Regional do Trabalho em Alagoas - SRTb/AL por telefone (82) 3311-2627 ou por email cicero.pereira@economia.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo mínimo: 11 minutos

    Tempo Máximo: 15 minutos

    Informações:

    Segundo a legislação, a Bolsa Qualificação Profissional é concedida ao trabalhador com contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em Convenção ou Acordo Coletivo (documento deve ser depositado SRTB por solicitação pelo sistema MEDIADORWEB), devidamente matriculado em curso ou programa de Qualificação Profissional oferecido pelo empregador.


  • Etapas para a realização
    1. A EMPRESA POR MEIO DO SISTEMA MEDIADOR WEB SOLICITA O REGISTRO DO ACORDO COLETIVO

    Para concessão da bolsa de qualificação profissional o empregador deverá registrar na Superintendência Regional do Trabalho a suspensão do contrato de trabalho acompanhada dos seguintes documentos:

    I - cópia da convenção ou do acordo coletivo celebrado para este fim;

    II - relação nominal dos trabalhadores a serem beneficiados pela medida; e

    III - carga horária e porcentagem distribuída no plano pedagógico.

    Parágrafo único. Caberá às Superintendências Regionais do Trabalho homologar a convenção ou o acordo coletivo, acompanhar a execução dos cursos e a concessão do benefício da bolsa de qualificação profissional.

    Documentos necessários

    ACORDO COLETIVO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA EMPRESA E SINDICATO DA CATEGORIA

    RELAÇÃO DE TRABALHADORES (nome, nome da mãe, data de nascimento, CPF, PIS, data de admissão, data do início da suspensão e término) QUE IRÃO PARTICIPAR DO BOLSA QUALIFICAÇÃO

    2. ENVIAR POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÃO - SEI DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA DIGIRIDO A SRTB-AL: O DOCUMENTO EMITIDO PELO MEDIADOR WEB JUNTO COM O ACORDO ASSINADO E A RELAÇÃO DE EMPREGADOS

    Após a solicitação do registro do Acordo Coletivo no sistema "MEDIADOR WEB", o empregador envia o Acordo assinado pela empresa e o Sindicato da Categoria, a relação dos trabalhadores (nome, nome da mãe, data de nascimento, CPF, PIS, data de admissão, data do início da suspensão e término) que terão o contrato de trabalho suspenso

    Documentos necessários

    CPF

    PIS

    Canais de atendimento

    WEB: https://sei.economia.gov.br/


  • Onde é realizado?

  • Outras informações
    Orgão Responsável: SRTb-AL - Superintendência Regional do Trabalho em Alagoas - SRTb/AL

    O retorno da informação aos empregadores ocorrerão no mesmo Processo SEI em que consta o Acordo Coletivo encaminhado pela requerente.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: