É um benefício para os trabalhadores domésticos estabelecido pela Lei Complementar 150, de 1º de junho de 2015 integrante da seguridade social tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador doméstico dispensado involuntariamente. Para o trabalhador doméstico requerer o seguro desemprego basta acessar a plataforma gov.br , ou "Fone 158" , ou mediante prévio agendamento em um Posto do SINE mais próximo. O Prazo para requerer o Seguro desemprego nessa situação é de sete (07) até noventa (90) dias a contar da data da demissão.
Trabalhador doméstico demitido sem justa causa;
Estar desempregado sem justa causa e não estar recebendo outro benefício.
Para maiores informações contacte Superintendência Regional do Trabalho em Alagoas - SRTb/AL por telefone (82) 3311-2627 ou por email cicero.pereira@economia.gov.br
Tempo mínimo: 10 minutos
Tempo Máximo: 15 minutos
Informações:
Ao requerer o Seguro poderá ser notificado com recursos.
Este serviço deve ser solicitado em até 90 dias da data da demissão.
Fazer cadastro na plataforma www.gov.br e buscar seguro domestico.
Termo de recisao do contrato de trabalho-TRCT
WEB: https:sso.acesso.gov.br/login
APLICATIVO-MOVEL: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.dataprev.carteiradigital
APLICATIVO-MOVEL: https://apps.apple.com/br/app/carteira-de-trabalho-digital/id1295257499
WEB: htps://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-seguro-desemprego-empregado-domestco
trabalho.al@economia.gov.br
(82) 3311-2627
Ao requerer o Seguro na modalidade do trabalhador doméstico e caso seja notificado, faz o recurso no próprio aplicativo e anexa digitalizado em pdf os documentos: CTPS - Carteira de Trabalho e Previdencia Social física, se houver, TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, RG, CPF. Para o trabalhador doméstico requerer o seguro desemprego basta acessar a plataforma gov.br , ou "Fone 158" , ou mediante prévio agendamento em um Posto do SINE mais próximo. O Prazo para requerer o Seguro desemprego nessa situação é de sete (07) até noventa (90) dias a contar da data da demissão. Outra opção, é o envio desses documentos para o email: trabalho.al@economia.gov.br
Este serviço não tem custos para o solicitante